Município de Moju elege novo Prefeito
TRE do Pará realizou um processo de apuração rápido e eficiente

Neste domingo (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará realizou Eleições Suplementares no município de Moju. A nova prefeita, Maria Nilma Silva de Lima, e o vice Rubens Teixeira, foram eleitos com 19.511 votos, o que corresponde a 94,49%. Os eleitos pela coligação “Juntos Por um Moju Melhor”, do partido MBD, serão os responsáveis por administrar município.
A apuração foi rápida e sem transtornos. O TRE trabalhou com 40 pontos de transmissão, sendo 30 no interior, pois a maioria do eleitorado de Moju está localizado em áreas rurais com acesso somente por meio de rios. Equipamentos modernos de comunicação satelital tornaram mais eficiente o processo de apuração.
"A logística que montamos se mostrou muito funcional. Por isso a apuração foi bem rápida. Às 18h40 já estávamos com 100% dos votos apurados" ressaltou Felipe Brito Secretário de Tecnologia da informação do TRE
O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Waltencir Alves Gonçalves, destacou o empenho dos órgãos de segurança locais para uma eleição tranquila e agradeceu o apoio de servidores do TRE na “obtenção do resultado antes do horário previsto e esse conhecimento fica como aprendizado” e ”a presença da Presidente do TRE-PA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro e o Vice-Presidente e Corregedor, o desembargador Roberto Gonçalves Moura, que nos apoiaram em todo processo”.
Números
Dos mais de 50 mil eleitores de Moju, 39.560 (78,03%) compareceram as eleições suplementares deste domingo (24/6) e 11.141 (21,97%) se abstiveram. Do total de votos registrados, 18.574 (46,95%) foram votos nulos e outros 337 (0,85%) votos em branco.
A candidata eleita, Maria Nilma (MDB), contou com 19.511 (94,49%) dos votos válidos. O candidato Nazareno de Souza Santos(PT) obteve 1.138 (5,51%) dos votos.
Os votos computados para os candidatos Edson e Jamilson, do PSDB, são considerados inválidos. Em Sessão Plenária extraordinária, realizada no sábado (23), a Corte julgou Recurso Eleitoral da Coligação “Avante Moju” representada pelo partido PSDB e indeferiu o registro de candidatura de Jamilson Santos para o cargo de vice prefeito nas eleições suplementares, com fundamento no artigo 219, parágrafo único do código eleitoral. Vale ressaltar que, a decisão ainda cabe recurso.