TRE-PA realizará audiência de verificação e validação das fotografias e dados de candidatos nas Eleições 2014

Cerimônia de conferência de votos e dados dos candidatos nas eleições 2014

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Em atenção ao previsto no art. 64 da Resolução TSE nº 23.405/14, e atendendo ao prazo estabelecido no calendário eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará realizará, nos dias 27 e 28 de agosto de 2014, audiência de verificação e validação das fotografias e dos dados dos candidatos que constarão das urnas eletrônicas no pleito vindouro.

A finalidade desta audiência é a validação do nome para urna, cargo, número, partido, sexo e fotografia dos candidatos, ratificando o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a mais absoluta transparência em todos os atos preparatórios das Eleições 2014.

Os interessados foram convocados através de Edital de Notificação, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 19 de agosto, e publicado no dia 20 de agosto.

O candidato poderá comparecer pessoalmente, no horário de 9h00 às 19h00, no Centro Cultural da Justiça Eleitoral, ao lado do Prédio Sede do TRE-PA, para validar seus dados, ou nomear procurador mediante procuração individual e com poderes específicos para a validação, dispensado o reconhecimento de firma (art. 64, §1º, Res. TSE nº 23.405/14).

Na ausência do candidato ou do respectivo procurador, o presidente do partido, caso não haja coligação, o representante da coligação ou seus delegados poderão verificar os dados dos candidatos (art. 64, §2º, Res. TSE nº 23.405/14).

Em sendo rejeitados quaisquer dos dados acima elencados, o candidato ou seu procurador será intimado na própria audiência para apresentar, no prazo de 2 dias, os dados a serem alterados, em petição que será submetida à apreciação do Relator do respectivo processo (art. 64, §4º, Res. TSE nº 23.405/14). Frisa-se que caso o novo dado não atenda aos requisitos previstos na norma, o requerimento será indeferido, permanecendo o candidato com o anteriormente apresentado (art. 64, §6º, Res. TSE nº 23.405/14).

Por fim, importante ressaltar que o não comparecimento dos interessados ou de seus representantes implicará aceite tácito, não podendo mais ser suscitada questão relativa a problemas de exibição em virtude da má qualidade da foto apresentada (art. 64, §7º, Res. TSE nº 23.405/14).

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