Seções poderão ser agregadas nas Eleições 2016
Seções poderão ser agregadas nas Eleições 2016
Nesta quarta-feira (27), foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral a Resolução N° 5.367, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que trata, principalmente, sobre a agregação de seções nas Eleições Municipais 2016. O objetivo é racionalizar os trabalhos que serão realizados durante o pleito desse ano. As Zonas Eleitorais tem até o dia 3 de agosto para o cadastramento das agregações.
A Resolução foi aprovada, por unanimidade, pela Corte Eleitoral do Pará, na Sessão Administrativa do dia 19 de julho, e visa otimizar recursos de pessoal e material empregados na realização das Eleições 2016. A medida faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista de no Art. 7º, paragrafo único, da Resolução 23.456/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a agregação de seções, desde que não tenha prejuízo à votação.
A Secretaria de Administração do Cadastro Eleitoral (SACE) será responsável pela produção de relatório contendo as sugestões de agregações por município. O documento contemplará apenas agregações no mesmo local de votação, sendo que os Juízes Eleitorais podem realizar outras agregações envolvendo seções de locais de votação diferentes, desde que não implique em transtorno ou dificulte o exercício do voto. Conforme prazo contido no anexo da Resolução TSE Nº 23.466/2015, as Zonas Eleitorais tem até a quarta-feira (03), para cadastrar as agregações de seções eleitorais.
As agregações de seções também devem respeitar os limites do número de eleitores. Na capital paraense, por exemplo, as seções eleitorais agregadas não podem ultrapassar o quantitativo de 550 eleitores. Já nos demais municípios, que ainda não utilizam o sistema de identificação biométrica, o limite de eleitores com agregação de seções é de 440. No caso de seções especiais, destinadas a pessoas com deficiência física ou dificuldades de mobilidade, o limite é de 150 eleitores, e é válida em todos os municípios paraenses.
Além da agregação de seções, a Resolução Nº 5.367 também dispõe sobre: a alocação temporária de seções eleitorais; composição de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativa; procedimentos de justificativa de ausência de urnas; designação de supervisores de locais de votação, composição das juntas eleitorais; designação de supervisores de local e designação de supervisores de informática.
Confira na íntegra a Resolução Nº Nº 5.367, no Diário de Justiça Eleitoral.