Prazo para filiação partidária termina neste sábado (02)
Neste sábado (02) termina o prazo para os candidatos a cargo eletivo nas Eleições de 2016 se filiarem a algum partido político, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.
De acordo com o Art. 9º da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as Eleições, para concorrer às eleições, o candidato deverá “... estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição”.
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, por meio do Provimento nº 05/2016, estabeleceu o cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2016, em cumprimento ao disposto no Art. 19 da Lei nº 9.096/1995 que dispõe sobre partidos políticos.
De acordo com o referido provimento, o processamento dos dados sobre filiação partidária, relativos ao primeiro semestre de 2016 obedecerá às seguintes datas:
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
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Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via internet. | 14 de abril |
Identificação das duplicidades de filiação | 15 a 19 de abril |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Início do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. |
20 de abril |
Último dia para apresentação de respostas por filiados e partidos envolvidos. | 11 de maio |
Data limite para decisão das situações sub judice. | 23 de maio |
Data limite para registro das decisões no sistema. | 1º de junho |