Candidatos têm até terça-feira (1º) para prestarem contas de campanha
Após o dia de votação, 2 de outubro, os candidatos ainda tem obrigações com a Justiça Eleitoral. Quem se candidatou, seja para prefeito ou vereador, nas Eleições Municipais 2016, tem até o dia 1º de novembro para entregar prestação de contas de campanha eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Os 20.639 candidatos registrados, em todo o Pará, devem declarar o que foi arrecadado e gasto durante o período eleitoral.
A prestação de contas de campanha é normatizada pela Resolução Nº 23.463/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e fundamental para atestar a transparência nos gastos de campanha e indicar se não houve a utilização de recursos indevidos. Neste ano, o TSE fixou limites de gastos para eleição majoritária e proporcional, que variam de um município para o outro.
Ultrapassar o limite de gastos estabelecido pelo TSE pode acarretar em pagamento de multa equivalente a 100% do valor que exceder o limite estabelecido. Além disso, o responsável pode ainda responder por abuso de poder econômico, de acordo com o Art. 22, da Lei Complementar Nº 64/1990.
Tanto candidatos quanto partidos políticos devem declarar despesas como: com propaganda, desde material impresso até a produção de programa para o horário eleitoral gratuito; aluguel de locais para realização de atos de campanhas, como comitês, bem como despesas com esses locais; aluguel de transportes; realização de pesquisas; doações; gastos com profissionais; entre outras despesas.
Durante o mês de outubro, a Secretaria de Controle Interno e Auditória, do TRE-PA, promoveu treinamento para servidores das Zonas Eleitorais de todo o estado, que irão analisar as contas de campanha. “As contas devem ser julgadas até no máximo três dias antes da diplomação para os candidatos eleitos e os respectivos suplentes. Para os demais, as contas eleitorais têm até o final de novembro de 2017 para proceder ao julgamento das contas”, fala Evandro Ramos, Secretário de Controle Interno e Auditoria.
Papel do Contador
No processo de prestação de contas é fundamental o papel do contador, visto que, o profissional deverá acompanhar os trabalhos de prestação desde o inicio da campanha, de acordo com o §4º, do art. 41, da Resolução Nº 23.463/2016, do Tribunal Superior Eleitoral.
“A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realiza os registros contábeis pertinentes e auxilia o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.”
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
Para a prestação de contas, a Justiça Eleitoral criou o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) pelo qual, candidatos e partidos políticos registram arrecadações e gastos de campanha. “É um sistema obrigatório no qual se registram doações e gastos realizados durante o período eleitoral. Inclusive, nesse sistema os candidatos podem emitir os recibos e fazer a própria transmissão do arquivo contento a prestação de contas à Justiça Eleitoral”, explica Ramos.
Os recibos eleitorais são obrigatórios na prestação de contas. Os documentos são emitidos para toda e qualquer arrecadação, sejam recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, incluindo os recursos próprios e os captados por meio da internet.