Eleições 2016: Balanço de julgamentos
No período eleitoral, o volume de processos recebidos pela Justiça Eleitoral aumenta significativamente. E com o final do prazo de julgamentos de registros de pedidos de candidaturas, ocorrido no dia 12 de setembro, o panorama de candidaturas mudou em todo estado com 921 inaptos e 18.566 aptos. A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) já recebeu 570 recursos pertinentes a registros de candidaturas.
Dentre os candidatos aptos, estão os deferidos que somam 18.404 e deferidos com recursos que chega a 162 candidatos. Já entre os inaptos, 580 foram indeferidos, 6 foram cancelados e houve 335 renúncias, esses candidatos já se encontram fora da disputa eleitoral. Além disso, dois candidatos aguardam julgamento. Em todo o estado, há 339 impugnados. Desses, 61 são candidatos a prefeito e 278 são candidatos a vereador.
Ainda há 748 candidatos indeferidos, mas que ingressaram com recurso e aguardam julgamento pela Corte Eleitoral. A esses candidatos é assegurado a continuidade da campanha, de acordo com o art. 16 A da Lei n 9.504/1997 (Lei das Eleições): “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos a campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.
Os recursos referentes à registros de candidaturas tem sido priorizados pela Corte Eleitoral. Até o momento Pleno já recebeu 570 recursos, dos quais, 237 já foram julgados e 333 devem ser julgados nas próximas sessões.
Candidatos deferidos e indeferidos com recursos
De acordo com Art. 145 da Resolução Nº 23.456, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na eleição proporcional, os candidatos indeferidos com recurso permanecerem nessa situação, os votos que eles receberem serão inválidos e, caso, a candidatura seja deferida posteriormente, os votos serão validados e a totalização é refeita.
Eleições 2016: Balanço de julgamentos
Já para os candidatos que estão deferidos com recursos, e permanecerem nessa situação até o dia do pleito, esses terão os votos válidos. No entanto, se forem indeferidos posteriormente, os votos irão para a legenda partidária ou coligação, preservando o Quociente partidário.