Juiz da 41ª Zona Eleitoral proíbe realização de comícios em Santa Luzia do Pará
O Juiz da 41ª Zona Eleitoral, Omar José Miranda Cherpinski proibiu a realização de comícios no Município de Santa Luzia do Pará, região nordestes do Estado. A decisão da Justiça Eleitoral, assinada nesta quarta-feira (28), ocorreu após os pedidos de duas coligações partidárias do município, para realização desse tipo de evento. O município de Santa Luzia, localizado a 169 quilômetros de distância de Belém, possui aproximadamente 17 mil eleitores aptos ao voto em 2016.
Considerando que a Polícia Militar do município não está suficientemente aparelhada para cumprir as normas de segurança em grandes eventos, e que haveria conflito entre a livre manifestação e a manutenção da ordem pública, o Juiz Eleitoral resolveu proferir a decisão. “Está proibida a realização de comícios no município de Santa Luzia do Pará, podendo os que dela participarem, responder pelo crime de desobediência”. afirmou o Juiz Eleitoral.
Quem descumprir a ordem da Justiça deverá sofrer sanção penal, pelo crime de desobediência, com pagamento de multa de 100 mil reais, a cada evento realizado sem autorização.