TSE aprova envio de Forças Federais para 70 municípios do Pará

TSE Aprovou o envio de forças federais a 70 municípios paraenses. Imagem: Exército Brasileiro

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em unanimidade, na sessão administrativa, de terça-feira (20), o envio de Forças Federais para reforçar a segurança das Eleições Municipais 2016 em oito estados brasileiros. No Pará, 70 municípios receberão o reforço de segurança.

O pedido de requisição de Força Federal para garantir a segurança e a ordem nas eleições de outubro foram analisadas pela ministra Luciana Lóssio. Ela autorizou o envio das tropas para municípios do Pará onde votam mais de 2 milhões de eleitores distribuídos em 6.668 seções eleitorais.

Relatório

Em seguida, a ministra sugeriu que os juízes eleitorais responsáveis pela requisição do apoio das tropas federais enviem relatório ao TSE “para que seja possível auferir a real necessidade e a efetiva serventia deste serviço que custa muito caro para a Justiça Eleitoral”.

A sugestão foi aceita por todos os ministros. “Acho a sugestão da ministra Luciana Lóssio extremamente importante porque nós não vamos nos limitar simplesmente a fazer a requisição”, salientou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.

Requisição

O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Segue as Zonas Eleitorais e municípios que receberão as forças federais:

Zona Eleitoral Município
2

Cachoeira do Arari

Santa Cruz do Arari

6 Igarapé-Miri
7 Abaetetuba
8 Santo Antonio do Tauá
9

Curuçá 

Terra Alta

12 Cametá
15

Breves 

Bagre

16 Afuá
17 Chaves
18 Altamira 

Brasil Novo

Vitória do Xingu

19 Monte Alegre
24

Conceição do Araguaia

Floresta do Araguaia

Santa Maria das Barreiras

26 Gurupá
34

Itaituba

Aveiro

Trairão

37 Moju
38 Oriximiná
39 Tomé-Açu
40 Tucuruí
41

Ourém

Santa Luzia do Pará

42         Paragominas

45        

Oeiras do Pará
48         São Sebastião da Boa Vista

49        

Mãe do Rio

Aurora do Pará

Ipixuna do Pará

50         São Domingos do Capim
52         Augusto Correa
53         São Félix do Xingu

57        

Brejo Grande do Araguaia

58        

Curionópolis

Eldorado dos Carajás

59        

Redenção

Cumaru do Norte

Pau D'Arco

60         Bannach
61         Xinguara
69        

Jacundá 

Goianésia do Pará

74        

Tucumã

Ourilândia do Norte

80        

Pacajá

Anapu

81        

Garrafão do Norte

Nova Esperança do Piriá

82         Porto de Moz

85        

Medicilândia 
87         Concórdia do Pará

88        

Limoeiro do Ajuru
89         Terra Santa
90         Anajás

91        

Novo Progresso
93         Tailândia
99         Melgaço

100      

Marabá

Bom Jesus do Tocantins

101       Novo Repartimento
102       Jacareacanga
104       Santarém

106      

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