Prazo para justificativa eleitoral encerra nesta quinta-feira
O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo ou justificar pelo site
Encerra nesta quinta-feira, 27, o prazo para o eleitor que não compareceu em seu colégio eleitoral para votar nas eleições gerais realizadas este ano. Quem não votou teve 60 dias para apresentar sua justificativa perante a Justiça Eleitoral.
Com o intuito de facilitar o processo para o eleitor, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará disponibiliza, no site, uma ferramenta online. O “Sistema Justifica” pode ser acessado em qualquer plataforma que esteja conectada à internet. Acessando o link na página do TRE, o cidadão vai encontrar o passo a passo de como preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. A partir do cadastro, é possível acompanhar todo processo pela internet.
Uma outra opção é comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e realizar o processo. Mesmo com o período de recesso, ocasionado pelas festas de fim de ano, os cartórios eleitorais estão funcionando até às 13h para atender e esclarecer todas as dúvidas dos eleitores, assim como a Central de atendimento ao Eleitor (CAE), localizada na Travessa Pirajá.
Consequências
O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, além de ficar impossibilitado de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal. Bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público. Ficando impossibilitado de participar de concurso público ou administrativo da União.
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, ficam vedados de acordo Tribunal Superior Eleitoral - nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997.