Partidos políticos devem entregar lista de filiados
Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, a filiação é uma das condições necessária para elegibilidade.

Os partidos políticos devem enviar suas relações de filiados até o dia 12 de abril. A ação está prevista na lei n° 9.096/95, a determinação da norma é que as legendas partidárias devem remeter, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada zona eleitoral sempre até a segunda semana dos meses de abril e outubro.
A filiação partidária é um acordo entre o filiado e o partido político. Com esse ato, o eleitor adota o programa e passa a integrar o partido. Essa filiação é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal.
As informações que precisam estar descritas nas listas são: data de filiação, número do título e da seção eleitoral na qual o filiado à legenda estiver inscrito. Isso é pré-requisito para registrar candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual deseja concorrer há, pelo menos, seis meses.