Mesários Voluntários já podem se inscrever para as eleições 2020
A Justiça Eleitoral informa aos cidadãos interessados em atuar como voluntários nas eleições municipais de 2020 que já podem realizar suas inscrições, através do cadastro disponível no site
As eleições são democráticas e de interesse de toda a sociedade, e o trabalho dos mesários é de extrema importância para o sucesso do pleito, garantindo o melhor atendimento dos eleitores, para que todo o processo permita, sobretudo, que a vontade dos eleitores seja respeitada e a democracia fortalecida.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral informa aos cidadãos interessados em atuar como voluntários nas eleições municipais de 2020 que já podem realizar suas inscrições, através do cadastro disponível no site do TRE- PA (www.tre-pa.jus.br).
O secretário de Gestão de Pessoas do TRE-PA e titular da comissão de mesários para as Eleições 2020, Rodrigo Valdez explica que “Os Mesários são agentes de suma importância no processo democrático de votação. São eles que mantêm a ordem na sessão eleitoral, verificam a identidade do eleitor e o habilitam a votar, garantindo a lisura dos procedimentos da mesa receptora”.
O secretário também destaca que a Justiça Eleitoral avalia a como sendo de estrema relevância o apoio de cidadãos conscientes de suas atribuições e comprometidos com a atividade a ser desempenhada, junto com os servidores da Justiça Eleitoral, garantindo a transparência no processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral tem cada vez mais dado importância ao trabalho voluntariado, já que muitos cidadãos, além de aspirarem qualquer benefício concedido em contraprestação por esse trabalho, compreendem e desejam ser agentes da construção da democracia no país, o que começa, essencialmente, pelo direito de votar e ser votado.”
O cadastro está aberto desde o início do ano de 2019 e encerra no mês de junho deste ano, para as eleições que se aproximam-se. Os eleitores com mais de 18 anos e em dia com a Justiça Eleitoral podem inscrever-se para serem convocados na condição de Mesários, no dia das eleições.
Mas os candidatos precisam ficar atentos para as restrições. Não podem candidatar-se: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, o cônjuge; membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; eleitores menores de 18 anos; e os que pertençam ao serviço eleitoral.
Benefícios- Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, no exercício da cidadania, ser mesário assegura ao cidadão outras vantagens: dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 98); O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concursos públicos, no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como em outros certames, desde que haja previsão no respectivo edital; crédito nas atividades complementares/extracurriculares para os alunos das IES - Instituições de Ensino Superior conveniadas à Justiça Eleitoral (link TSE).
Danilo Barbos, servidor público que se inscreveu para atuar como voluntário nas eleições de outubro, destacou a importância dessa participação: “É de suma importância participar desse processo, fazendo valer a nossa cidadania e o direito de, além de ir às urnas, participar ativamente de fato do processo como um todo, através do trabalho no dia para a excelência no resultado”, disse.
Treinamento- O treinamento para mesários pode ser realizado de duas formas: presencialmente ou virtualmente, pois a Justiça Eleitoral também permite a possibilidade de realizar o treinamento para mesário, através da internet. No site do TSE e dos TREs estão disponibilizadas as informações com instruções para usar essa opção.
É importante destacar que a declaração de participação só será emitida após a conclusão de todas as aulas, exercícios e avaliação de reação. O treinamento à distância valerá por 1 dia de convocação para os mesários participantes. Para a obtenção do direito à folga, o mesário deverá validar no Cartório Eleitoral, pelo qual foi convocado, a declaração emitida pela internet. O mesário fará jus a uma única declaração, mesmo que refaça o curso no 2º turno.
A mera inscrição, entretanto, alerta o secretário, não garante a convocação do eleitor. “É que os cartórios, na existência de vagas, dão preferência àqueles que se inscreveram com mais antecedência. Por isso, a importância de submeter a inscrição o quanto antes”.
Os interessados podem acessar o sítio do TRE do Pará, clicar na aba Eleitor e Eleições, e depois em Mesário. Em seguida, procurar o link do Programa Mesário Voluntário, preencher os dados solicitados e concluir o processo de inscrição.
Texto: Manuela Viana
Foto: TSE