TRE do Pará emite Portaria com medidas de prevenção à pandemia de coronavírus
Com as atividades de atendimento suspensas até o dia 31 de março, o TRE busca contribuir para a não aglomeração de pessoas e a proliferação da contaminação prevista, em razão da epidemia do coronavírus.
Alinhado à posição do Tribunal Superior Eleitoral, que emitiu no dia 12 de março a Resolução Administrativa n.º 01/2020, cancelando diversos eventos e deliberando sobre a restrição de acesso às suas dependências e concessão de regime de teletrabalho aos profissionais que atuam em suas unidades, em especial os com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, no que vem sendo seguido por diversos Tribunais Regionais Eleitorais que desde a última sexta-feira (13) têm tomado decisões no sentido de restringir suas atuações, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará emitiu a Portaria n.º 19458/2020, assinada pelo presidente, desembargador Roberto Moura, e pela vice-presidente e corregedora, desembargadora Luzia Nadja Guimarães.
Além de estabelecer a possibilidade de trabalho remoto a ser executado por servidores de mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, o TRE determinou a suspensão de reuniões presenciais, e o cumprimento de quarentena de 14 (quatorze) dias por magistrados, servidores e estagiários que regressarem de locais, países ou estados da Federação com circulação viral sustentada, conforme divulgação dos órgãos oficiais de saúde.
Em razão da proximidade com final do prazo de cadastro eleitoral, previsto para ocorrer nacionalmente no dia 6 de maio, o que normalmente gera um maior aglomerado de pessoas em filas e também um reforço no quadro de profissionais no atendimento direto do eleitor, o TRE do Pará, com o intuito de evitar a proliferação do vírus, mesmo diante do quadro de notificação ainda zerado no estado do Pará, e diante o posicionamento do seu quadro médico, que recomendou medidas de prevenção, determinou, no Art. 17 da Portaria, a suspensão temporária do atendimento presencial ao público em geral, prestado por todas as 100 Zonas Eleitorais, até o dia 31 de março deste ano, incluindo-se aí as operações presenciais de cadastro eleitoral – alistamento, transferência, segunda via e revisão, assim como os atendimentos itinerantes previamente autorizados pela Presidência.
A Portaria, assinada hoje (17), foi encaminhada para publicação no DJE, o que deve ocorrer ainda hoje, para já surtir os efeitos. Porém, todas as providências para o seu cumprimento já estão sendo tomadas pelas áreas do tribunal.
Eventual alteração ocasionada pelo quadro que a pandemia no território paraense pode ocorrer, caso seja necessário.