Belém e Santarém definem seus gestores municipais neste domingo, 29
Neste segundo turno mais de um milhão de eleitores são esperados nas urnas
As cidades de Belém e Santarém serão as únicas do Estado do Pará que realizarão segundo turno nas Eleições Municipais 2020. O pleito ocorrerá nesse domingo, das 7h às 17h; mantendo a faixa das 7h às 10h, com prioridade aos eleitores com 60 anos ou mais. Atuarão nestas eleições aproximadamente 27 magistrados. “O Ministério Público também atua, sob o comando do Procurador Eleitoral, com aproximadamente 13 promotores eleitorais”, acrescenta o secretário de Gestão de Pessoas do TRE Pará, Rodrigo Valdez.
Na Secretaria do TRE Pará e nos cartórios eleitorais, estarão trabalhando no dia das eleições aproximadamente 360 servidores, entre efetivos e requisitados para o serviço eleitoral, além de colaboradores terceirizados, num efetivo em torno de 150 pessoas. “Há também 147 técnicos que estarão responsáveis pela operação das urnas eletrônicas e transmissão via satélite dos resultados das eleições nos municípios de Belém e Santarém”, aponta o secretário.
Seções e urnas - Cada uma das 3.320 sessões eleitorais que irão participar da votação em 2º turno no Pará funcionará com 4 membros convocados, o que totaliza 13.280 mesários. Em Belém serão utilizadas 2.724 urnas eletrônicas e em Santarém 1.086. Para lidar com essa demanda, estima-se que outros 1.700 auxiliares são responsáveis pelo apoio aos cartórios eleitorais e pela leitura das mídias das urnas eleitorais após a votação, transmitindo os resultados ao TRE Pará.
“Muitas outras pessoas estarão à disposição da Justiça Eleitoral: motoristas, carregadores, entre outras pessoas contratadas pelas empresas terceirizadas para a coleta das urnas eleitorais. Além de todos esses colaboradores, as 13 Juntas Eleitorais no estado funcionarão, no total, com pouco mais de 50 membros convocados pelo juízo”, destaca Rodrigo Valdez sobre a enorme logística por trás de uma eleição no Pará e que é pouco vista pelos eleitores.
Eleitorado - Na capital paraense, estão aptos a votar neste domingo, 1.009.732 eleitores; e em Santarém, considerado o terceiro maior colégio eleitoral do Pará, são 221.537 eleitores aptos a escolher o seu gestor municipal.
Locais de Votação – Pode ser consultado no site do TRE Pará (www.tre-pa.jus.br) na aba “Eleitor e Eleições”, colocando-se os dados do eleitor como CPF, nome completo e o nome da mãe. E também pelo aplicativo “E-Título”, que pode ser baixado no celular até às 23h59 do sábado, e tem todas as informações sobre o local de votação.
Denúncias - Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já os ilícitos relativos à propaganda eleitoral podem ser denunciados por meio do aplicativo “Pardal” (baixe o app na Google Play ou na App Store). O aplicativo também tem orientações para o eleitor identificar o que é considerado irregular e crime eleitoral. Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar cessar práticas ilegais de candidatos e eleitores.
TSE reforça orientações aos eleitores - Das 57 cidades com mais de 200 mil eleitores onde haverá segundo turno neste domingo, 29, para escolha de prefeitos e vice-prefeitos, tanto os candidatos quanto os eleitores precisam estar atentos ao que estabelece a legislação, evitando condutas consideradas como crimes eleitorais e seguindo as regras para segurança sanitária diante do contexto da pandemia da Covid-19. O órgão também orientou que o eleitor baixe o E-Título até às 23h59 deste sábado, 28.
PODE
- No dia da votação, é admitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa.
- O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação com o número do candidato – a chamada “cola eleitoral”. A medida é recomendada para diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
- A legislação também permite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da votação.
- No dia da votação, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário padrão que sugira propaganda não é aceito.
- Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for oferecido pela Justiça Eleitoral.
- Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.
NÃO PODE
- Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.
- Não se pode votar sem máscara e também não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada de máscara.
- Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.
- Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, às 17h, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.
- Constam também da lista de proibições, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.
- Segundo a Resolução TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime, passível de punição com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
- No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.
- Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.
Canais de comunicação das Eleições 2020
Disque-Eleitor - Com o objetivo de tirar dúvidas dos eleitores em relação aos locais de votação, à regularidade do título, a justificativa eleitoral, o voto em trânsito, entre outras, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) disponibiliza o disque-eleitor.
Número de telefone: (91) 3346-8100
Período de funcionamento: 03 a 29/11/2020
Horários: 8h às 19h (até dia 13/11/2020) e 7h às 17h (dias 14 e 15/11/2020).
Aplicativo Pardal - Criado pela Justiça Eleitoral no ano de 2014, o eleitor tem neste aplicativo todas as informações para identificar o que é crime eleitoral, fatos e propagandas irregulares antes do pleito e também durante todo o dia 29 de novembro. Por meio do próprio aplicativo o eleitor pode realizar sua denúncia, que é encaminhada para o Ministério Público, assim como para os juízes eleitorais.
Disque Denúncia - Outro canal para coibir atos irregulares e crimes eleitorais é o disque-denúncia.
Telefone: 0800-0916-330
Horário: 9h às 15h, de segunda a sexta-feira; e no dia 15/11/2020, primeiro turno das Eleições, funcionará normalmente durante todo o dia.
Reclamações - O eleitor pode ainda entrar em contato com a Ouvidoria do TRE Pará para reclamações quanto ao atendimento antes e durante a Eleição.
E-mail: ouvidoria@tre-pa.jus.br, disponível 24h por dia, todos os dias.
Telefone: (91) 3346-8036 e 8037 ou 0800-0960-007, de 8h às 15h, em dias úteis.
Formulário eletrônico na página da Ouvidoria: https://www.tre-pa.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-o-ouvidor-registro-de-solicitacao
Aplicativo Resultados - Este aplicativo permite acompanhar o resultado da Eleição em tempo real. Ele está disponível para Android e IOS.