Pesquisa impugnada após suspeita de fraude

Descumprimento da medida poderá causar aplicação de sanções, como o pagamento de multa.

Descumprimento da medida poderá causar aplicação de sanções, como o pagamento de multa.

 

A juíza eleitoral Monica Maciel Soares Fonseca, titular da 76ª Zona Eleitoral de Belém, expediu decisão na noite de ontem, 26, em que proíbe a veiculação de pesquisa de opinião realizada pela Ecodata e contratada pela empresa Amazônia Jornalismo e Publicidade. Na pesquisa registrada no TSE sob o nº 01937/2020, o candidato Eguchi teria 51,3 /% dos votos e o candidato Edmilson Rodrigues teria 42,5% dos votos, resultados estes que divergem da média das pesquisas realizadas após o 1º turno, por diversos institutos, como o Ibope e Doxa, que dão conta da existência de um empate técnico para prefeito de Belém.

 

O pedido de liminar foi realizado pelo candidato a vereador nas eleições municipais, Marco Antonio Bastos Barros. Ele aponta que há indícios de que a pesquisa seja fraudulenta, expondo a grande quantidade de impugnações judiciais contra pesquisas registradas pela Ecodata e a falta de informação quanto à origem do recurso usado na realização desta, ausência da assinatura com certificação digital do estatístico responsável pela pesquisa e inconsistência nas informações apresentadas pela empresa.

 

O vereador relata que o candidato à Prefeitura de Belém, Everaldo Eguchi, divulga desde domingo à tarde, dia 22/11/2020, nas suas redes sociais e propaganda gratuita no rádio e TV, a pesquisa “com todos os indícios de que seja fraudulenta, realizada por uma empresa sem qualquer tradição no mercado de pesquisas de opinião pública, e contratada por uma outra empresa de publicidade, localizada a mais de 1000 (mil) quilômetros de Belém, mais precisamente, na cidade de Rio Maria, Sul do Pará”.

 

O denunciante também aponta que a nota fiscal constante no site do TSE, emitida em favor da contratante Amazônia Jornalismo e Publicidade, a Ecodata possui endereço na Alameda Araci de Almeida, nº 38, bairro do Mangueirão, “e a defesa técnica esteve no local e não encontrou qualquer sinal de que ali funcione uma empresa de pesquisa de opinião pública”, entre outros argumentos referentes à alteração do nome empresarial para Ecodata e mudança de atividade empresarial.

 

No site do TSE - Sistema de Pesquisas Eleitorais verifica-se haver a informação somente de que os recursos utilizados para realização da pesquisa foram próprios, com nota fiscal no valor de R$ 8 mil, sem, no entanto, indicar a procedência da disponibilidade financeira. Em sua decisão, a juíza eleitoral aponta que a inexistência desta informação descumpre o previsto no art. 2º, inciso II, da Resolução TSE 23.600/2019, que dispõe, de forma clara, que devem ser informados, obrigatoriamente, o valor e a origem dos recursos gastos na realização da pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios.

 

Com base no art. 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, a juíza eleitoral deferiu o pedido liminar e determina que a representada (Ecodata/Amazônia Jornalismo e Publicidade) se abstenha de divulgar o resultado da pesquisa nº 09301/2020, “por qualquer meio de comunicação, sítio eletrônico, rede social ou outro veículo escrito, falado ou visual, físico ou eletrônico, até ulterior deliberação deste Juízo eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)”. A empresa tem o prazo de dois dias para apresentar defesa, conforme dispõe o art. 18 da Resolução TSE n.º 23.608/2019.

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