Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deve requerer uma nova seção eleitoral
A solicitação deve ser feita com envio de e-mail aos Cartórios Eleitorais, com apresentação de fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).
De acordo com o Novo Calendário Eleitoral para as Eleições Municipais 2020, dia 1º de outubro é o prazo final para que o eleitor que apresente necessidade de garantia de acessibilidade solicite uma seção eleitoral apta para atendimento de sua demanda específica.
Segundo a chefe de Gabinete da Corregedoria Eleitoral, Elaine Santana, nos termos do art. 4º do Provimento CRE/PA/2020, “o eleitor deve requerer sua transferência para uma seção eleitoral apta ao atendimento de suas necessidades, mediante envio de requerimento encaminhado ao e-mail da zona eleitoral, no qual deverão ser necessariamente anexados os seguintes documentos: imagem do documento oficial de identificação (frente e verso); fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação (frente e verso); e documentos adicionais, caso entenda necessário”, explica.
Essa transferência temporária (TTE) de seção eleitoral é provisória e vale apenas para o exercício do voto nas Eleições Municipais 2020. Após o pleito, o cadastro do eleitor com deficiência retorna à seção de origem.
Eleição 2020 - No dia do pleito, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida também poderá solicitar ao mesário, se desejar, o registro da sua situação no Cadastro Eleitoral com o preenchimento de formulário de identificação do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, na própria seção eleitoral, o qual deverá ser preenchido pelo eleitor, datado e assinado ou registrada sua digital, para encaminhamento ao cartório eleitoral ao final dos trabalhos da mesa receptora de votos.
Plano – No Tribunal Regional Eleitoral do Pará, a Comissão de Acessibilidade da instituição elaborou o “Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Pará”, que tem objetivo de promover ações que garantam aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno exercício de seus direitos políticos para as Eleições Municipais de 2020.
Entre as ações estão: estabelecer medidas capazes de eliminar, gradativamente barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes que impeçam o acesso, amplo e irrestrito, dos cidadãos aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral. Além de incentivar o eleitor com deficiência a informar a necessidade de acessibilidade ou requerer transferência temporária de seção eleitoral.
Para desenvolver o programa de Acessibilidade foi criada a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade, coordenada por um magistrado e composta por servidores do TRE do Pará, que dá a sua contribuição no atendimento da missão do Tribunal, que tem como preceito a garantia da legitimidade do processo eleitoral visando o fortalecimento da democracia. Toda seção eleitoral que possuir características físicas que permitam o acesso de forma livre e desimpedida deve ser indicada como seção especial.
É importante frisar que essas alternativas são paliativas, a fim de amenizar as dificuldades que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá a vir enfrentar, ressaltando que o procedimento ideal para sanar as barreiras físicas, no dia da eleição, é a solicitação pelo eleitor, até o prazo para o fechamento do cadastro, da revisão de seus dados cadastrais, a fim de informar à Justiça Eleitoral sua deficiência ou mobilidade reduzida, para que seja alocado, definitivamente, em uma “seção especial”.
Serão realizadas vistorias nos locais de votação para identificar as condições adequadas de acessibilidade. Essas vistorias servirão como base para que as Zonas Eleitorais trabalhem junto às entidades públicas e privadas, solicitando a adoção de medidas para eliminar as barreiras identificadas nos prédios que servirão como locais de votação.