Propaganda eleitoral oficial terá início no dia 27 de setembro
Estão autorizadas pela Justiça Eleitoral propaganda na internet, caminhadas, passeatas e reuniões públicas.
Seguindo o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais 2020, no próximo dia 27 de setembro terá início a propaganda eleitoral. De acordo com a analista judiciária da Corregedoria Eleitoral do TRE Pará, Nathalie Castro, a partir dessa data os candidatos podem fazer propaganda na internet e também dar início à propaganda de rua, buscando os votos para a sua candidatura.
“É permitido ao candidato fazer propaganda na internet, na rua, com caminhadas, passeatas, carreatas, comício, reunião pública, distribuir material gráfico, adesivos de carro, adesivos paras os residências, distribuição de bandeiras nas ruas. Na internet o candidato poderá pedir expressamente voto, pagar impulsionamento e falar de suas propostas de campanha. Tudo a partir do dia 27”, pontua a analista.
A servidora alerta para a distribuição de brindes não permitida pela legislação eleitoral. “Distribuir brindes como: camisetas, máscaras, bonés, não pode ser feito por nenhum candidato”.
Ela ressalta que a propaganda na internet será o destaquedeste ano. “Para essas eleições de 2020 nós percebemos que a Legislação restringiu a propaganda de rua e ampliou as possibilidades de propaganda eleitoral na internet, como, por exemplo a contratação de impulsionamento dos conteúdos dos candidatos para atingir o maior número de eleitores pela internet”.
Guia Prático- A Corregedoria Eleitoral por iniciativa da vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral e Corregedora, desembargadora Luzia Nádia do Nascimento, elaborou um Guia Prático referente à Propaganda Eleitoral voltada para o público interno e externo. “Esse material é voltado para os nossos clientes para o processo eleitoral, que são os candidatos e, principalmente, aos eleitores que, de posse de um material de fácil compreensão, possam entender o que é certo ou errado em relação à propaganda política, e ter a oportunidade de levar ao conhecimento do juiz eleitoral sobre propagandas eleitorais irregulares”, finaliza.
Rádio e TV – No dia 09 de outubro inicia o período de propaganda obrigatória eleitoral no rádio e na TVe vai até o dia 12 de novembro de 2020 para o primeiro turno das Eleições Municipais 2020, e até o 27 de novembro para o segundo turno.