Eleições suplementares de Tomé-Açu (PA)

Aprovada a mudança da data da reunião para a definição da propaganda eleitoral gratuita.

Aprovada a mudança da data da reunião para a definição da propaganda eleitoral gratuita.
Arte: Leonardo Moraes / Ascom TRE Pará

Foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária administrativa desta quinta-feira (26) a alteração no anexo da Resolução-TSE nº 5.690/2021, que trata do calendário eleitoral das eleições suplementares do município de Tomé-Açu, 39ª Zona Eleitoral do Pará.

A alteração se refere ao período de realização da reunião do juiz eleitoral com os partidos políticos e representantes das emissoras locais para elaboração do plano de mídia e distribuição da parcela do horário eleitoral gratuito.

Havia uma divergência entre algumas datas, pois o prazo para apresentação de Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) encerrava no dia 21 de setembro e o período para a chamada cerimônia de distribuição do horário eleitoral gratuito estava agendado para os dias 17 a 20 de setembro.

Constatada a improbidade técnica pelo juiz eleitoral, o Gabinete de Planejamento, Estratégia e Gestão (GPEG) e a Assessoria Jurídica da Presidência manifestaram-se de forma favorável ao requerimento apresentado pelo juízo e sugeriram a alteração do anexo.

Deste modo, a referida reunião, a ser designada pelo juiz eleitoral, será realizada entre os dias 22 e 30 de setembro, quando haverá a definição dos candidatos e partidos que participarão do processo eleitoral.

O requerimento foi submetido ao Plenário e deferido por unanimidade.

Sobre a cerimônia de distribuição do horário eleitoral

Consiste em reunião, com data designada pelo juiz eleitoral, que elabora junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão locais, o plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.

Nela são realizados os sorteios para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo (art. 50 e 52 da Lei nº 9.504/1997).

De acordo com o art. 47 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral gratuita tem início 35 dias anteriores à antevéspera das eleições, e as emissoras de rádio e de televisão e os canais de TV por assinatura precisam reservar horário destinado à divulgação, em rede, dessa modalidade de propaganda.

Logo, em Tomé-Açu, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre os dias 01 de outubro e 04 de novembro de 2021.

Conforme a Resolução nº 5.690/2021, as eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município serão realizadas no dia 7 de novembro (domingo), no horário das 7 às 17h.

.: Confira a íntegra da sessão ordinária administrativa realizada nesta quinta-feira, 26 de agosto, clicando aqui.

Rodrigo Silva, com informações da 39ª Zona Eleitoral.

 

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