Atendimento remoto da Justiça Eleitoral garante serviços ao eleitor

Pela ferramenta Título Net, o cidadão tem facilidade e acesso seguro no atendimento remoto


Pela ferramenta Título Net o cidadão terá facilidade e acesso seguro no atendimento remoto

 

Em função da mudança do bandeiramento no Estado do Pará por conta do risco de contaminação da Covid 19, todos os 100 cartórios eleitorais entram em atendimento remoto. Porém, o cidadão não ficará sem a prestação de serviço da Justiça Eleitoral. As demandas podem ser atendidas no site oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, onde o internauta acessa do lado direito do computador a aba Atendimento Remoto.

Segundo o chefe da Seção do Cadastro Eleitoral do TRE Pará, Mário Almeida, a ferramenta utilizada Título Net garante  facilidade e segurança para o eleitor. “O eleitor pode solicitar um requerimento para alistamento, revisão de dados, transferências de domicílio eleitoral e segunda via do título de eleitor”, explica.

A reabertura do Cadastro Eleitoral iniciou no dia 09 de dezembro e de acordo com dados estatísticos do Cadastro Eleitoral, atualmente mais de 13 mil atendimentos foram solicitados pela internet. “Em dezembro tivemos em torno de dois mil atendimentos e em janeiro este número chegou a 11 mil, devido aos prazos finais para justificar a ausência nas eleições municipais de 2020”, detalha o chefe da Seção do Cadastro Eleitoral.

Em janeiro, os serviços mais procurados no TRE do Pará são o alistamento, 50,64%, e transferências do domicilio eleitoral, 21,26%.

 

Como fazer? – Para utilizar a ferramenta do Título Net basta acessar o site do TRE Pará clicando aqui e inicie o requerimento. É importante ter a documentação necessária em mãos para anexar no processo de requerimento que são: foto segurando um documento (fotografia do requerente exibindo, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação);

• Documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte). Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados de outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;

• Comprovante de residência atualizado;

• Certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral).

Ao final do requerimento, será emitido um número de protocolo para o cidadão acompanhar a solicitação. É importante destacar que o eleitor deve informar o endereço de e-mail e telefones para contatos.

 

 

 

Por: Andreza Gomes, jornalista da Ascom do TRE Pará

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