Partidos Políticos tem até o dia 30 de junho para entregar Prestações de Contas Anuais do Exercício 2020

Este ano, a Justiça Eleitoral tem uma novidade na forma de apresentação das contas anuais com integração entre o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) e o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Banner divulgando chamada para a prestação de contas anual.

A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos estabelecem o dever de, anualmente, os partidos prestarem contas de suas receitas e despesas, o que deve ser feito até o dia 30 de junho. Compete à Justiça Eleitoral fiscalizar a origem e a aplicação dos recursos declarados. Caso não apresentem os dados exigidos, os partidos podem sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

Este ano não será diferente. “Devem prestar contas todos os órgãos partidários das esferas nacional, estadual e municipal que, no ano de 2020, estiveram vigentes em qualquer período, persistindo essa obrigação mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro”, ressalta Vespasiano José de Rubim Nunes Neto, coordenador de Dados Partidários e Prestações de Contas do Tribunal.

No caso do Pará, o TRE recebe as prestações de conta dos órgãos e diretórios estaduais e as zonas eleitorais vão receber as prestações dos órgãos municipais dos partidos políticos.

Segundo Rubim Nunes Neto, em 2021, a Justiça Eleitoral tem uma novidade na sistemática de apresentação das contas anuais: a Resolução TSE nº 23.604/2019 que prevê a integração entre o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) e o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Dessa forma, após finalizada, a prestação de contas será peticionada automaticamente perante as esferas competentes, devendo o prestador, em seguida, apresentar no PJe as peças complementares exigidas pelo art. 29, §2º, inclusive procuração para os advogados.

“O sistema que você usa para elaborar, para lançar todos os seus movimentos, as receitas, as despesas, e toda a arrecadação do partido, toda a movimentação financeira do partido. Você usa esse sistema e, ao final, você vai encerrar a conta e o sistema vai peticionar no nosso PJE, autuando um processo na esfera competente”, explica o coordenador. 

Para maiores informações, é só acessar a área de prestação de contas, no site do do TRE Pará, clicando aqui.

Lá é possível encontrar as FAQ - Perguntas Frequentes. Em caso de dúvidas, contatar a Seção de Exame de Contas Anuais.

Texto: Renata Ferreira - Assessoria de Comunicação / TRE Pará.

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