Feriado de Carnaval na Justiça Eleitoral do Pará

Confira os dias de funcionamento e a prorrogação de prazos.

Feriado de Carnaval na Justiça Eleitoral do Pará

 TRE do Pará informa que, de acordo com a Portaria TRE n° 20980/2022, não haverá expediente no feriado de Carnaval (dias 28 de fevereiro e 1° de março) e no ponto facultativo da Quarta-Feira de Cinzas (2 de março).

Os prazos processuais que se iniciem ou encerrem nas datas mencionadas ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

O atendimento online poderá ser realizado normalmente por meio da ferramenta Título Net, disponível no nosso site (clique aqui para acessar o link direto para a aba 'Atendimento Online') ou pelo aplicativo e-Título.

Fechamento do cadastro

É importante lembrar que os serviços de emissão da 1ª via do título eleitoral e as demais alterações nos dados cadastrais encerram no dia 4 de maio, pois, de acordo com o art. 91 da chamada Lei das Eleições (Lei 9.504/97), o cadastro eleitoral fecha 150 dias antes do dia da votação.

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