TRE disponibiliza página sobre propaganda partidária
A ferramenta contém informações gerais sobre o assunto, sua finalidade prevista na norma e legislação aplicável, entre outras coisas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), por meio Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (Sedap), da Coordenadoria de Dados Partidários e Prestações de Contas (CDPP/SJ), vinculados à Secretaria Judiciária, passou a disponibilizar em seu site uma nova página dedicada à propaganda partidária gratuita. A ferramenta se destina a fornecer informações e orientações sobre o assunto aos partidos políticos e a advogadas e advogados. A página pode ser acessada pelo endereço: https://www.tre-pa.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria-gratuita
A criação da página se fez necessária, de acordo com o coordenador da Coordenadoria de Dados Partidários e Prestações de Contas (CDPP/SJ), Vespasiano Rubim, devido ao tema ter sido “reintroduzido no ordenamento jurídico pela Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022”, destaca.
A nova norma altera a Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. “Na página há informações gerais sobre a matéria; sua finalidade prevista na norma; legislação aplicável, de forma totalmente online e, com atualização em tempo real, do quadro de reserva de tempo para as inserções partidárias deste ano, proporcionando às interessadas e interessados que formulem seus pedidos ou alterem datas coincidentes com as de outras legendas de forma rápida, segura e eficiente”, detalha, enfatizando que após os julgamentos, também será disponibilizado na página, o mapa de mídia de cada legenda aprovada pela Corte do TRE do Pará.
O coordenador destaca ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no último dia 08 de fevereiro, a Resolução 23.679. “Ela regulamenta a propaganda partidária gratuita no rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras, a qual norteará a análise dos feitos e as decisões a serem emitidas pelo Tribunal”, afirma.
Até o momento, segundo o coordenador, foram recebidos 17 processos de propaganda partidária pelo Tribunal. “Todos eles estão sendo instruídos pelas unidades técnicas da Secretaria Judiciária’, garantiu.
De acordo com a Resolução do TSE, as inserções estaduais de propaganda partidária gratuita terão duração de 30 segundos e vão ao ar às segundas, quartas e sextas, às 19h30 e às 22h30.
Os objetivos principais da propaganda partidária gratuita é: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.