TRE do Pará promove debate sobre adesão ao Regime de Previdência Complementar

O evento é destinado a servidores do Tribunal para falar sobre as vantagens e/ou desvantagens da possível migração para o novo regime.

O evento é destinado a servidores do Tribunal para falar sobre as vantagens e/ou desvantagens da...

O governo Federal reabriu, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.119, de 25 de maio de 2022, o prazo para servidores públicos migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Desta vez, o prazo segue até 30 de novembro de 2022. Para debater o assunto, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) promove a Mesa Redonda “A opção pelo Regime de Previdência Complementar do Serviço Público Federal – Vantagens e Desvantagens”, no próximo dia 3 de agosto, das 10 às 12h, em formato virtual, com inscrições pelo link http://eventos.tre-pa.jus.br, a Mesa Redonda, que terá como painelistas: a juíza federal e membro do Corte do TRE do Pará, Carina Senna; o diretor de Seguridade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), Edmilson das Chagas e o presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA), Antônio Carlos Catete.



Com isso, os servidores que entraram no serviço público até 2013 poderão alterar seu regime de aposentadoria, aderindo ao fundo de previdência complementar, que tem parte da contribuição financiada pela União. O sistema é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, Funpresp.



O intuito da MP é atualizar o cálculo do benefício especial, que vai trazer vantagem para que o servidor faça uma adesão desse regime novo de previdência complementar e atualizar o cálculo da nova previdência estabelecida pela Emenda Constitucional 103/19.



A adesão dos interessados será feita de forma irrevogável e irretratável, por esse motivo não será permitida a volta ao regime próprio de previdência. Caso a opção seja pela migração, o servidor passa a pagar duas contribuições, uma delas sujeita ao teto do INSS e outra à Funpresp.



Por essa razão, de acordo com Renato de Neves, da Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamentos (Cotep), o evento tem como objetivo “municiar os servidores de maiores informações a respeito do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais instituído pela Lei nº 12.618/2012”, destaca. Ele reforça ainda que a Medida Provisória nº 1.119, de 25 de maio de 2022, reabriu o prazo para opção pelo referido regime, até 30/11/2022, “de sorte que o evento representará uma ótima oportunidade para a obtenção de maiores detalhes a respeito do assunto, o que por certo propiciará aos interessados, isto é, aos servidores que podem optar pelo RPC – que são aqueles que ingressaram no serviço público em data anterior a 14 outubro de 2013 e nele tenham permanecido sem perda de vínculo efetivo –, uma análise mais acurada da sua situação individual para uma tomada de decisão mais consciente quanto à vantagem, ou desvantagem, de fazer a opção”, completa.



Embora o tema tenha maior interesse para os servidores que podem optar pelo RPC, que são aqueles que ingressaram no serviço público em data anterior a 14 outubro de 2013 e nele tenham permanecido sem perda de vínculo efetivo, “todo servidor titular de cargo efetivo do Poder Judiciário Federal poderá participar, assim como membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, uma vez que, por certo, no evento também será abordado o plano de previdência complementar gerido pela Funpresp-JUD, que pode constituir interesse de todos esses”, afirma.

A inscrição no evento é necessária, para recebimento do link de acesso ao evento e, posteriormente, do certificado de participação e podem ser feitas pelo link http://eventos.tre-pa.jus.br

A Mesa é organizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadora de Educação e Desenvolvimento (Codes) e da Cotep.



Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom do TRE do Pará

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