Voto em trânsito e outros pedidos que o eleitor já pode fazer para as Eleições Gerais 2022

O prazo para solicitações segue até 18 de agosto. O eleitor deve se dirigir aos cartórios eleitorais do Pará.

O prazo para solicitações segue até 18 de agosto. O eleitor deve se dirigir aos cartórios eleito...

A partir desta segunda-feira (18), eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar à Justiça Eleitoral o voto em trânsito. O prazo vai até o dia 18 de agosto. Esta é uma opção de transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade.

Caso a eleitora (or) more em Belém e já sabe que estará em São Paulo no dia do pleito, basta informar que pretende votar nesta outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República. Ou seja, voto em trânsito fora do estado só pode ser para o cargo de presidente da República. 

Outra hipótese. Se a eleitora ou eleitor é cadastrado em Belém, mas estará em Marabá, por exemplo, no dia do primeiro ou do segundo turno. Neste caso, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual.

“O objetivo é permitir que eleitores que estejam fora da sua unidade da federação ou fora do seu domicílio consigam realizar o voto. Há alguns casos específicos que devem ser considerados”, aponta o diretor-geral do TRE Pará, Felipe Brito.

Um dos requisitos a ser cumprido é que a cidade escolhida para a voto em trânsito seja uma das capitais brasileiras ou tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. No Pará, oito cidades estão aptas a receber estes eleitores: Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba e Cametá.

 

“Se na ocasião da votação, o eleitor se encontrar em outra localidade (com eleitorado inferior a 100 mil), infelizmente, ele não vai poder realizar o voto em trânsito”, ressalta o diretor-geral.

Caso o leitor seja de um município com menos de 100 mil eleitores, como Bannach, no interior do Pará, mas solicitar o voto em trânsito para uma cidade com mais de 100 mil eleitores, como São Paulo e Belo Horizonte, não há impedimento para que ele participe da votação.

O voto em trânsito também não é permitido em urnas instaladas em outros países. Apenas eleitoras e eleitores com títulos cadastrados no exterior e que estiverem em trânsito no território brasileiro podem solicitá-lo. E estes apenas poderão votar para presidente da República.

Transferência por acessibilidade

Há outro caso específico cujo prazo para pedido é o mesmo do voto em trânsito (18 de agosto): a transferência temporária de eleitores por acessibilidade. Esta é destinada a quem tem mobilidade reduzida ou possua necessidade especial de acessibilidade. 

“Eleitores, por exemplo, que se acidentarem entre o fechamento do cadastro eleitoral (4 de maio) e o 1º ou 2º turno da eleição, podem solicitar outro local de votação assegurando essa votação especial com acessibilidade”, explica o diretor-geral.

A transferência temporária por acessibilidade pode ser realizada em todos os municípios (independentemente do número de eleitores) para uma seção que atenda às necessidades do eleitor.

Temporário

Quem se cadastra para o voto em trânsito ou para a transferência temporária por acessibilidade não transfere ou altera os dados da sua inscrição eleitoral. Depois das eleições, o vínculo com a sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Como pedir

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.

No site do TRE já está disponível a lista dos municípios e respectivas seções eleitorais que poderão receber os eleitores do voto em trânsito no Pará:

https://www.tre-pa.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/eleicoes-2022

Justificativa

O eleitor que pede o voto em trânsito e não comparece à localidade que havia indicado, não consegue reverter a situação. Ou seja, não terá como votar no seu domicílio eleitoral de origem. E terá que justificar a ausência nas urnas dirigindo-se a um cartório eleitoral de seu domicílio ou por meio do aplicativo e-Título.

Laís Azevedo / Ascom TRE do Pará


ícone mapa

Rua João Diogo 288, Campina , Belém- PA- CEP 66015-902

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone:(91)3346-8000

Ouvidoria:(91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral:(91) 3346-8769 - Mais Informações

Ícone Protocolo Administrativo

Núcleo de Atendimento ao Eleitor - NAE           Atendimento: 8h às 13h - Telefone: (91) 3346-8100           Tv. Pirajá, s/n , Pedreira , Belém- PA

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de atendimento Sede: 08h às 15h*           *Obs:  Em cumprimento à Portaria TRE-PA                nº20.463/2021, no dia 02 de agosto de 2021           atendimento ao público retornou ao modelo presencial

 

Acesso rápido