Partidos políticos têm até o dia 30 de junho para prestar contas anuais referentes ao exercício 2021
Caso não apresentem as contas, os partidos podem ter os repasses do Fundo Partidário suspensos.
A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos estabelecem o dever de, anualmente, os partidos políticos prestarem contas de suas receitas e despesas relativas ao exercício anterior, o que deve ser feito, este ano, até o dia 30 de junho (quinta-feira). Compete à Justiça Eleitoral fiscalizar a origem e a aplicação dos recursos declarados.
Caso não apresentem os dados exigidos, os partidos podem sofrer várias sanções, como por exemplo, a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
De acordo com o coordenador de Dados Partidários e Prestações de Contas do TRE do Pará, Vespasiano Rubim Neto, este ano não será diferente. “Devem prestar contas todos os órgãos partidários das esferas nacional, estadual e municipal que, no ano de 2021, estiveram vigentes em qualquer período, persistindo essa obrigação mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro”, ressalta.
No caso do Pará, o TRE recebe as prestações de contas dos órgãos e diretórios estaduais e as zonas eleitorais vão receber as prestações dos órgãos municipais dos partidos políticos.
Segundo o coordenador, neste ano, segue a sistemática de autuação das prestações de contas anuais através de integração entre o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) e o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Dessa forma, após finalizada, a prestação de contas será peticionada automaticamente perante as esferas competentes, devendo o prestador, em seguida, apresentar no PJe as peças complementares exigidas pelo art. 29, §2º, inclusive procuração para os advogados.
Para maiores informações, inclusive FAQ - Perguntas Frequentes, basta acessar a área de prestação de contas, no site do TRE do Pará, clicando aqui.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Seção de Exame de Contas Anuais do TRE do Pará pelos telefones: (91) 3346-8409 /8440 /8443 ou pelo e-mail spca@tre-pa.jus.br.