Sistemas eletrônicos não funcionam de 28 a 31 de outubro para prestação de contas
No dia 28 a entrega funcionará até às 18h para a entrega de mídias e poderá ser poderá ser feita de forma presencial ou através do e-mail: midiacontas2022@tre-pa.jus.br.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) informa que os sistemas eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para recepção das Prestações de Contas, de candidatas, candidatos e partidos políticos estarão indisponíveis a partir das 18h do dia 28 de outubro até às 8h do dia 31 de outubro, por conta do 2o Turno das Eleições.
A entrega de mídias poderá ser feita de forma presencial ou através do e-mail: midiacontas2022@tre-pa.jus.br. No caso da entrega de mídia física, ela poderá ser feitas nos dias 31/10/2022 e 01/11/2022, no prédio-sede do TRE, no hall dos elevadores. Caso a entrega não ocorra dentro do prazo final, até o dia 01/11/2022, ela deverá ser feita na sala 504 – Seção de Processamento, também no prédio-sede. No dia 01/11/2022, haverá atendimento de 16h às 19h, em regime de plantão.
É importante que o prestador acompanhe a validação de sua mídia, porque é possível que o sistema não valide em razão do arquivo enviado não ser o correspondente. Os recibos de entrega serão encaminhados por e-mail.
Sanções
A não prestação das contas de campanha até o prazo final, 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do 1o Turno – impede, que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Além disso, a ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.
No caso dos órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
Texto: Alexandra Cavalcanti (Ascom TRE do Pará) com informações do site do TSE.