Expediente do TRE do Pará no feriado da Adesão à Independência

O funcionamento estará suspenso nos dias 14 e 15 de agosto e os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Expediente do TRE do Pará no feriado da Adesão à Independência.
Arte: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará comunica que não haverá expediente na sede, no Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE) e nos cartórios eleitorais e Postos de Atendimento em todo o estado nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 (segunda e terça-feira, respectivamente).

A Portaria nº 22343/2023 assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, determinou que o feriado do dia 11 de agosto, que relembra a instituição dos cursos jurídicos no Brasil, fosse transferido para o dia 14 (segunda-feira).

Na terça-feira (15) é o feriado estadual da Adesão do Pará à Independência do Brasil –  data magna do Estado -  regulamentado pela Lei Federal nº 9093/95 e Lei Estadual nº 5999/96.

Os prazos processuais que iniciem ou encerrem nestes dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Todos os serviços online seguem disponíveis no site do Tribunal e o expediente retorna ao normal na quarta-feira (dia 16).

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