Expediente do TRE do Pará no período do Carnaval
Os serviços online seguem disponíveis e os prazos processuais serão prorrogados.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará comunica que não haverá expediente na sede e nas zonas eleitorais durante o período do Carnaval.
De acordo com a Lei Federal nº 5.010/1966, a segunda e a terça-feira (dias 20 e 21, respectivamente) são considerados feriado e em atenção à Portaria TRE nº 20980/2022, a Quarta-Feira de Cinzas (dia 22) é considerada como ponto facultativo.
Os prazos processuais que encerrem ou iniciem nessas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Os serviços online seguem disponíveis no aplicativo e-Título e no site do Tribunal, na aba “Eleitor” - “Atendimento Online” ou no link direto aqui.
O expediente retorna normalmente na quinta-feira, dia 23, com a sessão plenária presidida pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, na sede do Tribunal, às 8h30, e com o atendimento ao público no Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE), no bairro da Pedreira, e em todas as zonas eleitorais do estado do Pará, no horário de 8h às 13h.
O calendário das sessões plenárias administrativa e de julgamento foi alterado e a sessão plenária prevista para a terça-feira (21) foi realizada na última sexta-feira (17). Para rever a transmissão, acesse o canal oficial do Tribunal no YouTube ou clique neste link aqui.