No Pará, propaganda partidária gratuita inicia no mês de março
Além de servir para divulgar as atividades dos partidos no rádio e na televisão, a propaganda também deve incentivar a participação política das mulheres, de pessoas jovens e negras.
Extinta no ano de 2017, a propaganda voltou a ser permitida após a publicação da Lei nº 14.291, de janeiro de 2022, sendo regulamentada, ainda, pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos no 1º e 2º semestre de ano não-eleitoral e no 1°semestre de ano eleitoral.
Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará já deferiu seis dos 13 pedidos de veiculação de propaganda apresentados pelos partidos no mês de novembro do ano passado. Foram deferidos os pedidos de propaganda do PSDB, Republicanos, União Brasil, PC do B, PV e PSD. As reservas de tempo solicitadas pelos partidos devem ser distribuídas de acordo com os critérios legais.
A propaganda começa a ser veiculada nas emissoras de rádio e televisão no mês de março de 2023. Os demais pedidos seguem tramitando e serão analisados até antes da primeira propaganda a ser exibida no estado do Pará. Confira as datas em https://www.tre-pa.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/insercoes-2023-1/insercoes-2023
A seção responsável por receber e analisar os pedidos dos partidos é a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (Sedap) que, após a análise técnica, encaminha o processo à Corte Eleitoral para os respectivos julgamentos. Após o deferimento, o Tribunal elabora o plano de mídia priorizando a ordem de pedidos dos partidos e depois disponibiliza no site oficial para consulta dos mesmos partidos, emissoras e demais interessadas (os).
As mídias a serem produzidas e a veiculação ficam sob inteira responsabilidade dos partidos políticos e das emissoras.
Sobre a finalidade da propaganda partidária, a secretária Judiciária do TRE do Pará, Fernanda Sousa, explica que “a propaganda é o espaço onde podem ser divulgados os objetivos e as diretrizes ideológicas do partido e a sociedade precisa se aproximar daquilo que o partido apresenta e defende”, diz.
“A propaganda partidária também serve como instrumento de comunicação com a sociedade para que o partido possa difundir o programa partidário e incentivar a filiação das pessoas que, no futuro, poderão vir a disputar as eleições”, complementa o coordenador de Dados Partidários, Autuação e Distribuição do TRE, Vespasiano Rubim Neto.
O coordenador explica, ainda, que para exibição da propaganda no 1º semestre, os partidos apresentaram os pedidos no período de 1 a 14 de novembro de 2022; os pedidos para a veiculação no 2º semestre serão recebidos pelo TRE do Pará no período de 10 a 25 de maio deste ano.
O tempo e o número total de inserções para cada partido durante o 1º semestre de 2023 foi divulgado pela Portaria TSE nº 1036/22 onde também consta a regulamentação disposta na Resolução TSE nº 23.679/22 referente ao tempo de propaganda.
É importante destacar que o tempo da propaganda partidária gratuita não pode ser utilizado para antecipar futura campanha eleitoral, pois pode vir a configurar desvirtuamento da propaganda sob pena de perda do tempo de inserção.
As inserções estaduais serão exibidas no rádio e na televisão às segundas-feiras, quartas e sextas na faixa de horário compreendida entre 19h30 e 22h30. As inserções nacionais são deferidas pelo TSE e serão exibidas às terças-feiras, quintas e sábados.
Confira todas as informações sobre a Propaganda Partidária como reserva de tempo de inserção e mapa de mídia no site oficial do TRE do Pará, no topo da página principal, campo “Partidos”, “Propaganda Partidária” ou acesse o link direto, clicando aqui
https://www.tre-pa.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria-gratuita
Confira os critérios
Ainda de acordo com o TSE, a divisão do tempo entre os partidos é feita conforme a cláusula de desempenho prevista na Lei nº 9.096/95 (a chamada Lei dos Partidos Políticos) e o número de eleitas (os) por cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022.
Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputadas (os) eleitas (os) poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais, enquanto as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
O espaço destinado aos partidos na mídia tem como objetivo difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda bem como divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
.: Confira o Calendário de inserção da Propaganda Partidária Nacional, divulgado pelo TSE, no link abaixo:
https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/arquivos/tse-calendario-propaganda-2023-atualizado-20-12-2022/@@download/file/TSE-calendario-2023-propaganda-partidaria-atual
Texto: Rodrigo Silva / Ascom TRE do Pará.
Arte: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará.