Escola Judiciária Eleitoral inscreve para palestra sobre Discurso de Ódio, Fake News e Liberdade de Expressão

O palestrante será o procurador do Estado de Pernambuco e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Dr. Walber de Moura Agra.

Escola Judiciária Eleitoral inscreve para palestra sobre Discurso de Ódio, Fake News e Liberdade...

Entre os assuntos mais comentados e discutidos na atualidade, “o discurso de ódio”, a disseminação da desinformação nas redes sociais e os limites para a liberdade de expressão estão reunidos na palestra promovida pela Escola Judiciária Eleitoral do Pará (EJE), do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), no próximo dia 29 de março. O convidado para falar sobre esses temas é o procurador do Estado de Pernambuco e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Dr. Walber de Moura Agra, que vai abordar o "Discurso de Ódio, Fake News e Liberdade de Expressão".

A palestra será às 8h30, no Plenário Antônio Koury no TRE do Pará, e poderá ser acompanhada também pelo canal do Regional no Youtube, clique neste link aqui para acessar.

Para participar, basta se inscrever no portal de eventos do TRE, neste link aqui , com direito a certificação de quatro horas.

Além de procurador e professor, Walber é livre-docente pela Universidade de São Paulo (USP), Pós-Doutor pela Université Montesquieu Bordeaux IV. Doutor pela UFPE/Università Degli Studio Di Firenze, Mestre pela UFPE e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Sobre um dos assuntos que serão abordados durante a palestra, o procurador afirmou: “O discurso de ódio é uma manifestação, veiculada de forma clara ou velada, a partir de linguagem pejorativa, com a finalidade de discriminar, humilhar ou excluir determinado destinatário”, escreveu ele, no texto o “Discurso de ódio e democracia: um ensaio sobre a cegueira”, divulgado na página da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). 

No mesmo texto, ele aborda ainda as fake news. “São informações sabidamente inverídicas, atestadas de plano e sem a necessidade de maiores esforços cognitivos, e consiste em crime tipificado no artigo 323 do Código Eleitoral Brasileiro”, destacou.

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