TSE alerta sobre coleta de dados biométricos
As informações reunidas por meio da biometria servem tanto para o processo eleitoral, incluindo a disponibilização de serviços específicos no aplicativo e-Título, quanto para prestação de serviços da Identificação Civil Nacional (ICN).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta a todos os Tribunais Regionais Eleitorais, bem como as Corregedorias e os Cartórios Eleitorais, sobre a correta coleta de dados biométricos e sobre as orientações às eleitoras e aos eleitores relacionadas ao uso da biometria pelos serviços do site “gov.br”. O alerta se justifica porque as informações reunidas durante essa coleta, servem tanto para o processo eleitoral, incluindo a disponibilização de serviços específicos no aplicativo e-Título, quanto para prestação de serviços da Identificação Civil Nacional (ICN).
Atualmente, a Justiça Eleitoral é responsável por prestar serviços da ICN para mais de 7 milhões de pessoas todos os meses. Por essa razão, é procurada para garantir o cadastramento biométrico daqueles que buscam serviços públicos nos mais diversos níveis, em especial àqueles vinculados aos serviços disponíveis para quem tem uma conta no “gov.br”.
Dessa forma, é importante que as áreas responsáveis pelo atendimento à eleitora e ao eleitor fiquem atentas a algumas questões, entre elas, o fato de que para utilizar serviços de conferência biométrica, em especial para conseguir um e-Título com biometria e uma conta “padrão ouro” do gov.br, a pessoa interessada deve possuir coleta biométrica na Justiça Eleitoral e estar com seu cadastro em situação “regular” na ICN.
Sobre esse ponto, o TSE alerta que:
- O processamento das informações coletadas pode levar até 15 dias, a contar do envio dos dados biométricos ao TSE;
- É fundamental os cartórios eleitorais não deixarem de encaminhar os lotes de Requerimento de Atendimento Eleitoral (RAE) diariamente, já que o prazo para processamento se inicia somente após o efetivo encaminhamento dos dados; e
- Problemas, como baixa qualidade da coleta biométrica, duplicidades ou pluralidades (biográficas ou biométricas) podem impactar no processamento da informação, impedindo o uso dos serviços da ICN.
Outra orientação do TSE é que, caso os Regionais ou cartório eleitorais sejam procurados pela eleitora ou pelo eleitor, esses devem garantir que houve a correta coleta dos dados biométricos, bem como o decurso do prazo de 15 dias para processamento das informações recebidas. Para isso, é preciso observar os seguintes aspectos:
- A área responsável pelo atendimento deve verificar, em especial, se a coleta de dados foi realizada de forma correta e, ainda, se o cadastro está em conformidade com o Requerimento de Alistamento Eleitoral.
- Na hipótese em essas premissas terem sido satisfeitas, a área responsável pelo atendimento poderá abrir chamado para análise do respectivo regional, e, caso se confirme a impossibilidade de atendimento naquela instância, este deve abrir chamado pelo e-mail: 8800@tse.jus.br para verificação e tratamento do caso concreto, com o máximo de informações possível, incluindo o espelho do cadastro.
O TSE informa ainda que existe a previsão de que o “gov.br” seja utilizado no cadastramento de pessoas interessadas em aderir ao programa “Desenrola Brasil”. Caso isso seja confirmado, o Tribunal Superior prevê um aumento significativo na procura por serviços da Identificação Civil Nacional e, como consequência, no cadastramento biométrico perante a Justiça Eleitoral.
Responsabilidade
O TSE destaca que é importante enfatizar sempre que a Justiça Eleitoral não é responsável pela prestação de serviços realizada pelos Poderes Executivo e Legislativo, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Dessa forma, qualquer dificuldade na obtenção de serviços públicos não prestados pela Justiça Eleitoral, deve ser resolvida pelo órgão responsável.
Nesse contexto, dúvidas ou problemas relacionados à utilização do gov.br poderão ser esclarecidas no conjunto de páginas (https://www.gov.br/governodigital/ptbr/atendimento-gov.br), em que também se encontram os canais para registro de solicitações de atendimento.
Texto: Alexandra Cavalcanti (Ascom TRE do Pará), com informações do TSE.
Arte: Raúl Modesto (Ascom TRE do Pará)