TSE irá apresentar novo Sistema de Filiação Partidária aos partidos políticos

A apresentação será no próximo dia 28 de novembro durante reunião presencial e online que contará com representantes das agremiações e servidoras (es) da Justiça Eleitoral.

A apresentação será no próximo dia 28 de novembro durante reunião presencial e online que contar...
Arte: Elaynia Ono / ASCOM TRE do Pará

O Sistema de Filiação Partidária (Filia) está passando por mudanças. Para apresentá-las, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará no próximo dia 28 de novembro, uma reunião presencial e online que contará com representantes das agremiações e servidoras (es) da Justiça Eleitoral. O evento ocorrerá no Auditório III do edifício-sede do TSE, das 14h às 17h e poderá ser acompanhado pelo canal do TSE no YouTube.


Organizado pelas Secretarias Judiciária (SJD) e de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, o encontro tem o objetivo de detalhar as novas funcionalidades do Filia e esclarecer eventuais dúvidas sobre o sistema.
As mudanças no sistema contemplam várias melhorias, como a alteração do processamento das filiações partidárias, que passará a ser automático e diário; a notificação do presidente nacional do partido, no caso de mudança de agremiação por filiado eleito; e a possibilidade de notificação de filiado, via e-Título, nos casos de filiação sub judice. Todas elas foram ajustadas conforme as alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 e pela Resolução TSE nº 23.668/2021.


Além dessas mudanças, houve um aprimoramento do sistema com o cadastro eleitoral para atualizar informações relativas à suspensão e ao restabelecimento dos direitos políticos, nome completo do filiado e situações de óbito e ainda aperfeiçoou os modelos da certidão de filiação partidária, inclusive com a criação da certidão de filiação suspensa.


Divisões


O Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido.
Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema para submissão à Justiça Eleitoral.


Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.


Já o Módulo Consulta Pública permite a emissão e a validação de certidão.


De acordo com a Resolução TSE nº 23.668, permanece disponibilizado, exclusivamente aos presidentes dos órgãos partidários nacionais e estaduais/regionais, conforme sua circunscrição eleitoral, o acesso a todas as informações biográficas de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a nome completo, gênero, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, endereço e telefones, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo vedada a disponibilização de dados biométricos do eleitor (Lei nº 9.096/1995, artigo 19, parágrafos 3º e 4º).

Texto: Alexandra Cavalcanti / ASCOM TRE do Pará com informações do TSE

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