CNJ institui Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

O documento orienta magistrados a julgar com atenção às desigualdades e avanço nas políticas de equidade.

O documento orienta magistrados a julgar com atenção às desigualdades e avanço nas políticas de ...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a Resolução nº 492 que estabelece a obrigatoriedade da adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judiciário nacional. O documento, publicado no ano passado, visa alcançar a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), à qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado com o objetivo de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.

Para isso, o documento disponibiliza ferramentas conceituais e um guia passo a passo, por meio da metodologia do “julgamento com perspectiva de gênero” – ou seja, julgar com atenção às desigualdades e com a finalidade de neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva.

O documento é fruto dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria CNJ n. 27, de 2 de fevereiro de 2021, com a participação de todos os segmentos da Justiça – estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral e foi dividido da seguinte maneira: na primeira parte, são apresentados conceitos relevantes para julgar com perspectiva de gênero. Na segunda, é possível encontrar uma sugestão de etapas a serem seguidas por magistradas e magistrados no contexto decisório, como ferramentas para auxiliá-los no exercício de uma jurisdição com perspectiva de gênero. Na terceira parte, são apresentadas particularidades dos ramos das Justiças Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar que envolvem, em geral, a temática de gênero, abordando exemplos de questões e problemáticas recorrentes de cada ramo.

O protocolo institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional. Ele também cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.


Banco

O Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ n. 492/2023, que tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário, e para ampliar o acesso à justiça por mulheres e meninas. Anteriormente, a adoção do referido protocolo por juízes e juízas foi objeto da Recomendação do CNJ n. 128/2022.

Motivação

O CNJ publicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero após a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Márcia Barbosa de Souza.

A jovem estudante, então com 20 anos, negra e paraibana, mudou-se para João Pessoa para estudar e trabalhar. Aceitou o emprego numa fábrica de sapatos oferecida pelo então deputado estadual Aércio Pereira. Mas na noite do dia 17 de junho de 1998, após encontrar-se com o deputado num motel, foi assassinada por asfixia. Uma das testemunhas viu quando o corpo foi jogado de dentro do carro do deputado num terreno baldio nos arredores da capital.

O deputado sempre negou os fatos, mas foi condenado a 16 anos de reclusão pelo 1º Tribunal do Júri Popular da Comarca de João Pessoa em setembro de 2007, somente após a perda da imunidade parlamentar, nove anos depois do crime. Em fevereiro de 2008 o, então, ex-deputado morreu, aos 64 anos.

O Movimento Nacional de Direitos Humanos, Regional Nordeste, gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional apresentaram denúncia contra o Estado brasileiro à Comissão Interamericana destacando a falta de diligência do Estado brasileiro em investigar, processar e julgar o crime, sobretudo em virtude da regulamentação da imunidade parlamentar do réu, além do sofrimento causado ao longo de anos à família de Márcia Barbosa de Souza.

 

Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará

Arte: Isaque Ribeiro / Ascom TRE do Pará

 

 

 

 

 

 

ícone mapa

Rua João Diogo 288, Campina , Belém- PA- CEP 66015-902

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone:(91)3346-8000

Ouvidoria:(91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral:(91) 3346-8769 - Mais Informações

Ícone Protocolo Administrativo

Núcleo de Atendimento ao Eleitor - NAE           Atendimento: 8h às 13h - Telefone: (91) 3346-8100           Tv. Pirajá, s/n , Pedreira , Belém- PA

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de atendimento Sede: 08h às 15h*           *Obs:  Em cumprimento à Portaria TRE-PA                nº20.463/2021, no dia 02 de agosto de 2021           atendimento ao público retornou ao modelo presencial

 

Acesso rápido