Financiamento Coletivo de Campanha já pode ser realizado

A lista com as empresas habilitadas a receber doações está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.

A lista com as empresas habilitadas a receber doações está disponível no site do Tribunal Superi...

De acordo com o calendário eleitoral 2024 estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais por meio do financiamento coletivo, a chamada “vaquinha virtual” já está liberada desde o último dia 15 de maio. Mas é importante ficar atento a algumas regras, previstas na Resolução TSE n° 23.607/2019.

A primeira delas é a de que as doações devem ser feitas a empresas previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos e com cadastro aprovado pelo TSE. A lista com as empresas habilitadas a receber doações está disponível no site do TSE. “É importante os pré-candidatos ficarem atentos a isso. A empresa deve estar cadastrada para ter o deferimento do TSE e assim poder fazer essa arrecadação”, ressalta o assessor Osmar Frota, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascont), do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará).

Frota lembra também que o repasse dos valores às pré-candidaturas só poderá ocorrer se atender às exigências previstas na norma, entre elas, o requerimento do registro de candidatura, inscrição do CNPJ da campanha e abertura de conta específica para esse tipo de operação. “Só depois disso, a empresa arrecadadora poderá depositar aquele dinheiro na conta do CNPJ da candidatura”, explica.

Dessa forma, tudo o que for recolhido mediante esse tipo de arrecadação (fora um pequeno percentual que fica com a empresa pelo serviço) deve ser lançado individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

Devolução

O assessor chama atenção para o caso de o registro de candidatura não ser aceito ou mesmo não ter sido requerido. “Nessa situação, as doações feitas deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores”.

Mas é importante fazer uma diferenciação. “Imagina que o pré-candidato requereu o registro, pegou o CNPJ, abriu a conta e recebeu o valor. Mas passados 20 dias, o juiz eleitoral analisando o processo, resolve indeferir o pedido. Ele (o pré-candidato) ainda poderá recorrer ao TRE e ao TSE, mas pode também não recorrer e o processo transitar em julgado. Neste caso, não haverá problema, porque ele fez campanha durante aqueles dias em que a candidatura dele era válida. Então, nesse caso, não haverá necessidade da devolução do dinheiro arrecadado”, exemplifica.

Proibição

A Resolução TSE n° 23.607/2019 permite doações feitas por meio de páginas na internet, por transação bancária, cartão de crédito, Pix e aplicativos eletrônicos, entre outros. Em todas elas, é obrigatória a emissão de recibos pelas empresas. Por outro lado, a norma deixa claro a proibição do pedido de voto. “O pré-candidato pode se apresentar dizendo quem ele é, mas a resolução proíbe o pedido de voto explícito”, reforça Frota.

Doadores

A legislação prevê ainda que as instituições cadastradas no TSE devem cumprir outras regras, como a identificação detalhada do doador como nome, CPF, valor da quantia doada, forma de pagamento e datas das respectivas contribuições.

E quem doa precisa ter alguns cuidados também. Por ser um canal de doações de pessoas físicas, já que a lei eleitoral não permite mais a doação de pessoas jurídicas, o assessor reforça que os valores não costumam ser altos. “Até porque, embora o doador não precise fazer nenhum cadastro no TSE para doar, os valores não podem ultrapassar um determinado percentual de sua renda, já que existe um cruzamento de dados junto à Receita Federal, que encaminha essa informação ao Ministério Público, que poderá entrar com uma ação por extrapolação do valor de doação”, afirma.

Para quem decidir participar de um financiamento coletivo de pré-candidato, o assessor recomenda alguns cuidados. “Hoje em dia, infelizmente, existem muitos golpes nesse mundo da internet. Por isso, é importante o doador verificar a listagem das empresas cadastradas pela Justiça Eleitoral e fazer o acompanhamento da página que precisa ser atualizada constantemente”, aconselha.

 

Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Ana Beatriz Manarte / Ascom do TRE do Pará.

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