Portaria do TRE do Pará estabelece fluxo de notícia sobre assédio
A portaria determina canais para o acolhimento e escuta ativa das pessoas que se percebam alvo ou que tenham conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação.
A Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, instituída pela Resolução n. 450/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integra o calendário do mês de maio dos tribunais de todo o país. Este ano, além da programação especial, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, assinou a Portaria nº 23082/2024 que, entre outras coisas, estabelece o fluxo de recebimento e tramitação de notícias de assédio e discriminação, detalhado no anexo “Notícia de Assédio ou Discriminação 21-03-2024”, da respectiva portaria.
O anexo apresenta o passo a passo do fluxo de recebimento e tramitação de notícias de assédio e discriminação, inclusive disponibilizando um diagrama auxiliar na melhor visualização desse fluxo.
De acordo com o documento, o fluxo da notícia precisa seguir um caminho detalhado, que entre outros processos, envolve: o acolhimento; a disponibilização dos serviços das unidades de saúde; a informação sobre os trâmites relacionados à notícia de assédio ou discriminação; o encaminhamento do Formulário Avaliação de Risco do Assédio e da Discriminação para guarda; o registro para dados estatísticos; entre outros passos até que seja gerado um relatório final às Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (Cepa).
Canais
A portaria determina ainda os canais para o acolhimento e escuta ativa das pessoas que se percebam alvo ou que tenham conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho. Esses canais são: a Ouvidoria Judicial Eleitoral e seu canal especializado, a Ouvidoria da Mulher; as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, de que trata esta portaria, e o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Vale lembrar que uma pesquisa realizada pelo CNJ no final de 2021 apontou que 35% de profissionais dos tribunais ainda não conheciam a norma e que 57% conheciam pouco. Além disso, 40% desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva. Por isso, a necessidade de cada vez mais divulgar os canais de atendimento e estabelecer o fluxo de recebimento e tramitação de notícias de assédio e discriminação para que possa ser acompanhado de perto por todos os interessados.