Pará tem dois casos de candidatos mais votados sub judice

Conforme legislação específica, o TRE do Pará é obrigada a priorizar esses julgamentos. Os votos ficam anulados aguardando resultado dos processos. Enquanto isso, não é possível proclamar eleitos e não há diplomação.

Conforme legislação específica, o TRE do Pará é obrigada a priorizar esses julgamentos. Os votos...

De acordo com os dados do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), existem no estado dois casos de candidatos com maioria de votos que estão sub judice, ou seja, os votos permanecem anulados enquanto aguardam julgamento dos respectivos processos e, nesse caso, fica impossibilitada a proclamação dos eleitos e, por consequência, a diplomação.

São os candidatos mais votados para os municípios de Cachoeira do Arari (02ªZona Eleitoral) e Óbidos (22ªZE) que, nos termos do art. 26 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/21, possuem candidaturas indeferidas com recurso (sub judice), onde as juntas eleitorais não poderão proclamar eleitos e, enquanto não há uma decisão concreta pelo menos até o dia 1º de janeiro, quem assume a condução do município é a Câmara dos Vereadores.

Em Cachoeira do Arari, na região do Marajó, o candidato Jaime Barbosa (MDB) teve 9.533 votos, que correspondem a 61,28% contra 6.024 votos (38,72%) do candidato Valdo (PRD). No município de Óbidos, região do Baixo Amazonas, o mais votado foi o candidato Jaime Silva (MDB) com 19.452 (60.95%) contra 12.464 votos (39,05%) recebidos pelo candidato Chico Alfaia (PSB).

O direito de concorrer nas urnas mesmo com o registro da candidatura indeferido sub judice, ou seja, dependente de decisão judicial, é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 16A afirma que “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

A secretária Judiciária do TRE do Pará, Fernanda Sousa, explica que essa votação anulada acontece porque na Resolução TSE nº 23.677/2021 - que dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais - está previsto que, nas eleições majoritárias, devem ser proclamados eleitos os candidatos que tiverem a maior votação válida, salvo se houver votos anulados, ainda em caráter sub judice. "Então, esses votos anulados são aqueles casos em que as pessoas eleitas têm processos indeferidos e ficam sub judice, como se os votos estivessem engavetados", diz.

Esses dois processos, explica a secretária, tramitam em regime de urgência, conforme o parágrafo segundo do artigo 26 da Resolução 23.677/21. "O processo de Óbidos já foi julgado pela Corte Eleitoral no dia 25 de outubro e remetido ao TSE, onde, no dia 2 de novembro, foi protocolado, pela parte, um recurso especial. Já o processo de Cachoeira do Arari encontra-se ainda aqui no Tribunal, com os embargos de declaração pendentes. O relator do processo é o juiz federal Airton de Aguiar Portela e o julgamento está previsto para a sessão plenária do dia 12 de novembro", detalha a secretária Judiciária.

Deferidos com recurso

Uma outra situação é a dos candidatos que foram deferidos, mas existem recursos em tramitação. "Nesses casos, sobretudo de vereadores, os votos são considerados válidos, então, a proclamação dos eleitos acontece normalmente e deverão ser diplomados até o dia 19 de dezembro, conforme a data marcada pelos juízes eleitorais. A posse acontece no mês de janeiro", conclui Sousa.

Texto: Rodrigo Silva / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará.

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