Eleições 2024: Horário eleitoral gratuito no rádio e TV começa na sexta-feira, 11

O tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre partidos, federações ou coligações das candidatas e dos candidatos que disputam o segundo turno.

O tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre partidos, fed...

O horário eleitoral gratuito e as inserções de propaganda durante a programação de emissoras de rádio e TV vão estar de volta. O início será na próxima sexta-feira,11/10, e seguem até 25/10, de segunda a sábado, com 10 minutos diários em rede para os candidatos a prefeito (divididos em dois blocos de 5 minutos para cada um) no rádio e na TV.

Além disso, serão destinados 70 minutos em inserções ao longo da programação para ambos os candidatos.

Não haverá mais reunião para definir o plano de mídia e sorteio da ordem das emissoras geradoras, em Belém, porque tudo já foi registrado em ata durante a reunião do primeiro turno, realizada no dia 21 de agosto. Mas no município de Santarém, onde também haverá segundo turno, será feita reunião para essas definições.

O tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre partidos, federações ou coligações das candidatas e dos candidatos que disputam o segundo turno. O início será pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno e o tempo será dividido igualitariamente entre os dois candidatos conforme o Artigo 62 da Resolução nº TSE 23.610. 

Propaganda

A propaganda eleitoral para o 2º turno das Eleições Municipais 2024 está permitida desde o final da votação do último pleito, dia 6/10.

Assim como no 1º Turno, pode ser feita publicidade com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, sempre obedecendo o horário das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa das 8h até meia-noite.

É possível ainda fazer distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

São permitidas nesse período a divulgação paga e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato. A circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet também é liberada.

Cartilha

A Corregedoria Regional Eleitoral do Pará (CRE/ PA) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral. A Cartilha da Propaganda Eleitoral disponibilizada no site e na intranet do Tribunal aborda, entre outras coisas, conceitos relacionados aos tipos de propaganda eleitoral, além de tratar do poder de polícia, do Sistema de Alerta (Siade) e trazer um capítulo específico para a propaganda na internet.

A cartilha pode ser baixada aqui.

 

Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.

 

 

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