Eleitores que não votaram devem fazer a justificativa

Quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 precisa justificar cada uma das ausências separadamente.

Quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 precisa just...

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) alerta para a importância da justificativa dos eleitores que não votaram no pleito municipal de 2024. O prazo é de até 60 dias após cada turno das eleições. Assim, quem não votou no primeiro turno precisa fazer a justificativa até o próximo dia 05 de dezembro. Para o segundo turno, o prazo encerra em 07 de janeiro de 2025.

O TRE reforça, ainda, que quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno precisa justificar cada uma das ausências separadamente. Vale lembrar que o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.

A justificativa eleitoral, portanto, deve ser feita por quem tem o voto como obrigatório. E uma das opções para a fazer a justificativa é por meio do aplicativo e-Título. Basta clicar na aba “Mais Opções” e depois selecionar “Justificativa de Ausência”. Outra opção, é o site do TRE do Pará, na aba “Serviços Eleitorais”, clicando em “Atendimento Online”, depois em “Justificativa Eleitoral”.

Mas, se o eleitor preferir, pode ir ao cartório eleitoral mais próximo e solicitar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, também pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na internet, e deve ser entregue no cartório eleitoral mais próximo ou enviado por correio.

Seja qual for a opção para fazer o procedimento, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência. Depois de análise, a justificativa poderá ou não ser aceita pelo juiz da zona eleitoral responsável pelo título. 

É importante ressaltar que quem não vota e nem justifica dentro do prazo paga multa. E depois de três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), sem a devida justificativa e o pagamento da multa, o título é cancelado pela Justiça Eleitoral.

Com a situação irregular, o eleitor sofre várias consequências, como o impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade e, ainda, fazer inscrição ou tomar posse em concursos públicos.

Para tirar outras dúvidas e evitar complicações, os interessados podem entrar em contato com as zonas eleitorais. Os dados de cada zona estão disponíveis no site do TRE do Pará e no portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.

Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará
Imagem: Elaynia Ono / Ascom TRE do Pará.

ícone mapa

Rua João Diogo 288, Campina , Belém- PA- CEP 66015-902

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone:(91)3346-8000

Ouvidoria:(91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral:(91) 3346-8769 - Mais Informações

Ícone Protocolo Administrativo

Núcleo de Atendimento ao Eleitor - NAE           Atendimento: 8h às 13h - Telefone: (91) 3346-8100           Tv. Pirajá, s/n , Pedreira , Belém- PA

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de atendimento Sede: 08h às 15h*           *Obs:  Em cumprimento à Portaria TRE-PA                nº20.463/2021, no dia 02 de agosto de 2021           atendimento ao público retornou ao modelo presencial

 

Acesso rápido