Eleitos no primeiro e segundo turnos serão diplomados pelo TRE do Pará até 19 de dezembro

O processo de diplomação dos candidatos eleitos é a fase final do ciclo eleitoral e consiste na entrega formal do diploma que confirma o resultado das urnas, assegurando que o candidato está apto a assumir o cargo.

O processo de diplomação dos candidatos eleitos é a fase final do ciclo eleitoral e consiste na ...

Até o dia 19 de dezembro, os candidatos eleitos no primeiro e segundo turnos das Eleições Municipais de 2024 deverão ser diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará).

Mas antes disso, os eleitos precisam ficar atentos aos prazos do calendário eleitoral. As candidatas, candidatos e partidos têm até o dia 5 de novembro para encaminhar à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes ao 1º Turno. Nesse mesmo prazo, aqueles que participaram do 2º Turno também devem informar, pelo SPCE, as doações e os gastos realizados em favor de candidatos eleitos no 1º turno.

Já os candidatos que disputaram o 2º Turno, juntamente com os partidos, devem enviar à Justiça Eleitoral, até o dia 16 de novembro, as prestações de contas dos dois turnos, incluindo os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos, mesmo que não tenham participado diretamente do pleito.

A regularização da prestação de contas é fundamental para garantir a participação na cerimônia de diplomação.

 

Diplomação

O processo de diplomação dos candidatos eleitos é a fase final do ciclo eleitoral e consiste na entrega formal do diploma que confirma o resultado das urnas, assegurando que o candidato está apto a assumir o cargo.

O documento emitido pelo TRE do Pará contém o nome da pessoa eleita, o cargo para o qual foi eleita e a legenda pela qual concorreu, podendo incluir outros dados a critério da Justiça Eleitoral. Sem o diploma, os eleitos não podem assumir o cargo.

Após a diplomação, os eleitos estarão habilitados a tomar posse, o que normalmente ocorre em 1º de janeiro para prefeitos e vice-prefeitos, e conforme o regimento das câmaras municipais para os vereadores.

Texto: Ana Beatriz Manarte / Ascom do TRE do Pará.  

Arte: Vidda Duarte / Ascom do TRE do Pará.  

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