Começa hoje (09/09) o prazo para prestação de contas parcial de campanha

Os candidatos e partidos políticos devem prestar contas de todas as movimentações feitas desde o início da campanha eleitoral até o dia 8 de setembro.

Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador, partidos políticos e federações partidárias devem, a partir da segunda-feira (09), apresentar a prestação de contas parcial de campanha referente às Eleições Municipais 2024. O prazo vai até a sexta-feira, dia 13 de setembro, e a prestação de contas deve incluir todas as movimentações financeiras ou estimáveis feitas desde o início da campanha até o dia 8 deste mês.

O envio dos dados deve ser feito, no prazo, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A não apresentação das contas caracteriza infração grave e só será apurada no julgamento da prestação de contas final, após o segundo turno.

.: Para saber mais sobre o envio das contas e o SPCE, clique aqui:

https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce

A prestação de contas está disposta na Resolução nº 23.607/2019 que trata da arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e, de acordo com o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), Osmar Frota, as contas devem ser apresentadas independente do registro de candidatura já ter sido deferido ou não. Ainda segundo o assessor, a prestação de contas parcial é importante porque reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência das eleições.

"A prestação de contas parcial, quando informada de maneira correta - isso é importante salientar - ela vai alimentar o sistema DivulgaCandContas, que é um sistema da Justiça Eleitoral onde se dá publicidade para a sociedade sobre todos os recursos que estão sendo captados pelos candidatos e partidos, quer sejam recursos financeiros ou estimáveis, e onde eles estão sendo gastos, particularmente porque se trabalha com financiamento de campanha, com recursos públicos muito vultosos provenientes tanto do Fundo Partidário (FP) e, especialmente, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)", detalha.

Os dados da prestação de contas parcial serão divulgados, posteriormente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no site oficial do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (o DivulgaCandContas), onde constam os relatórios financeiros gerados a partir dos dados de movimentação enviados pelos partidos e candidatos.

.: Acesse o DivulgaCandContas clicando no link aqui:

https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home


Texto: Rodrigo Silva / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Leonardo Moraes / TRE do Pará.

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