Certidões Eleitorais: o que são, para que servem e como emitir

Certidões de quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento são declarações que comprovam a regularidade com a Justiça Eleitoral.

Certidões de quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistament...

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) esclarece a importância das certidões eleitorais. Os documentos, que comprovam a situação dos cidadãos perante a Justiça Eleitoral, podem ser obtidos de diversas formas pela internet ou diretamente nos cartórios eleitorais.

Além das certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento, podem ser emitidas as certidões processuais e as certidões circunstanciadas, que fornecem informações sobre a situação judicial, além de outras circunstâncias específicas do eleitorado.

Certidão de quitação eleitoral - Esse documento atesta que o eleitor está em dia com as obrigações eleitorais. Isso significa dizer que a pessoa votou em todos os pleitos obrigatórios ou justificou a ausência, além de não possuir multas pendentes e está com os dados cadastrais atualizados. A certidão de quitação eleitoral é necessária para diversas situações, como ingressar em universidades, assumir cargos públicos, se inscrever em concursos públicos, obter passaporte e até solicitar empréstimos em bancos públicos.

Certidão de crimes eleitorais - A principal finalidade é informar se o eleitor possui condenação por crimes eleitorais transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. A certidão de crimes eleitorais pode ser exigida para comprovar a ficha limpa em diversas situações, incluindo candidatura a cargos eletivos.

Certidão de filiação partidária - É o documento que comprova a filiação do eleitor a um determinado partido político, informando o período em que ele esteve filiado. Essa certidão é necessária para se candidatar a cargos eletivos, já que a legislação exige um tempo mínimo de filiação partidária.

Certidão negativa de alistamento - Essa declaração informa se existe ou não inscrição no cadastro eleitoral. É uma certidão que pode ser exigida para comprovar que a pessoa de fato não possui obrigações eleitorais. É o caso do eleitor facultativo que pode obter esse documento confirmando que não é obrigado a se alistar e nem votar.

Certidões processuais - São necessárias para informar se o eleitor possui processos relacionados a crimes eleitorais em andamento ou já julgados. Dessa forma, além da certidão de crimes eleitorais, existem outras referentes a questões judiciais como processos de impugnação de candidatura e ações de investigação judicial eleitoral, por exemplo. O objetivo é comprovar a ficha limpa para diversas situações, incluindo a candidatura a cargos eletivos e assumir cargos públicos.

Certidões circunstanciadas - São documentos que atestam a impossibilidade do eleitor se regularizar devido ao fechamento do cadastro eleitoral. Essa data ocorre 150 dias antes das eleições serem realizadas, quando o alistamento eleitoral é suspenso para a organização do pleito. Assim, a certidão circunstanciada é destinada a pessoas maiores de 18 anos que ainda não tiraram o título de eleitor; eleitores com inscrição cancelada; além de jovens que completam 18 anos durante o período de fechamento do cadastro. A emissão desse documento é feita presencialmente nos cartórios eleitorais.

Como emitir certidões eleitorais - Com exceção da certidão circunstanciada que deve ser solicitada presencialmente nos cartórios eleitorais, todos os outros documentos podem ser emitidos de forma gratuita por meio do site do TRE do Pará ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou seja, o que antes era sinônimo de filas e burocracia, hoje pode ser resolvido com alguns cliques na Internet. Vale ressaltar que as certidões têm validade de 60 dias a partir da data de emissão. Além disso, é importante verificar qual certidão é exigida em cada situação, já que elas têm finalidades distintas.

Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.
Imagem: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará. 

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