Eleitores faltosos têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação na Justiça Eleitoral
Quase 170 mil pessoas no Pará que deixaram de votar em três turnos consecutivos sem justificativa ou pagamento de multa podem ter o título cancelado.

A contagem regressiva para ficar quite com a Justiça Eleitoral já começou. Eleitoras e eleitores que não votaram nos últimos três pleitos sem comprovar o motivo ou pagar a devida multa têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação eleitoral e evitar, assim, o cancelamento do título de eleitor. Os pleitos em questão contabilizam as eleições regulares ou suplementares consecutivas, sendo cada turno uma eleição.
O Pará tem um total de 6.232.882 eleitores e eleitoras considerados aptos a votar. Destes, segundo o levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 168.879 (cerca de 2,7% de todo o eleitorado paraense) estão identificados na lista de faltosos. Em todo o Brasil, existem mais de 5 milhões e 300 mil eleitores na mesma situação - o que representa 3,3% de um total de quase 160 milhões de eleitores aptos no país.
Meu nome consta na lista. E agora?
O primeiro passo é acessar o link do Autoatendimento Eleitoral e clicar na opção “Consultar situação eleitoral” ou fazer a pesquisa no aplicativo e-Título. Também é possível realizar a busca na aba “Situação Eleitoral” no site do TRE do Pará. Vale lembrar que o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja pendências, é preciso fazer o pagamento dos débitos, que pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após se dada a baixa do pagamento.
Mas é necessário ainda comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, no horário das 8h às 14h, munido dos seguintes documentos (dependendo da situação de cada pessoa):
- documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação (se houver);
- comprovantes de justificativas eleitorais (se houver); e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas (se houver).
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento da multa, o juiz pode dispensar a multa.
O que acontece se o meu título for cancelado?
O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio. Além de não poder votar, quem perder o prazo e tiver o título cancelado enfrenta uma série de restrições que prejudicam o dia a dia da população.
Sem o documento, não é possível inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo conquistado; receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Texto: Lidyane Albim - ASCOM / TRE do Pará.
Imagem: Elaynia Ono - ASCOM / TRE do Pará.