Denúncias Eleitorais
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, de acordo com as leis em vigor e com a regulamentação do TSE (Resolução nº 23.610/2019).
Saiba o que é e o que não é permitido durante o período eleitoral acessando a Cartilha da Propaganda Eleitoral - Eleições 2024.
CANAIS DE DENÚNCIA DE PROPAGANDA IRREGULAR
Denúncias de propaganda irregular poderão ser registradas por meio do aplicativo Pardal (disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store ). Para acessar o aplicativo, é necessário autenticar-se por meio de login e senha do e-Título ou Gov.br.
PAINEL ESTATÍSTICO DE DENÚNCIAS RECEBIDAS PELO PARDAL EM 2024
O Ministério Público Eleitoral também recebe denúncias de propaganda irregular por meio dos seguintes canais na internet: Denúncias Eleitorais (MPPA) ou MPF Serviços.
Irregularidades também podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral:
- pelo sistema PJE - 1º grau;
- verbalmente, na sede do cartório eleitoral, quando serão reduzidas a termo e assinadas pelo(a) noticiante;
- pelo e-mail do respectivo cartório, desde que devidamente identificado o(a) denunciante (nome completo, CPF, endereço e telefone) e instruídas com provas ou indícios da irregularidade.
Não serão admitidas notícias anônimas, nem aquelas realizadas pelo aplicativo WhatsApp ou por telefone.
Consulte aqui o endereço físico e eletrônico dos cartórios eleitorais nos diversos municípios do Estado do Pará. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, a fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia serão exercidos pelos seguintes juízos:
- Belém - Comissão constituída pelos juízos da 29ª, da 30ª e da 73ª Zona Eleitoral;
- Ananindeua - Juízo da 43ª Zona Eleitoral;
- Santarém - Juízo da 83ª Zona Eleitoral;
- Marabá - Juízo da 100ª Zona Eleitoral;
- Parauapebas - Juízo da 75ª Zona Eleitoral;
- Castanhal - Juízo da 4ª Zona Eleitoral.
Mais informações poderão ser obtidas por meio de contato com a Ouvidoria Judicial Eleitoral.
Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicar à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao Juiz Eleitoral. (art. 3º da Resolução TSE nº 23.640/2021)
O Ministério Público Eleitoral recebe denúncias eleitorais por meio dos seguintes canais na internet:
Denúncias Eleitorais (MPPA) ou MPF Serviços.
Para encaminhar denúncias às juízas e juízes eleitorais, veja aqui os endereços dos cartórios, buscando pelo nome do município onde ocorre a suposta conduta irregular. Recebida a notícia-crime, o Juiz Eleitoral a encaminhará ao Ministério Público Eleitoral ou, quando necessário, à Polícia, com requisição para instauração de inquérito policial (Código Eleitoral, art. 356, § 1º).
Mais informações poderão ser obtidas por meio de contato com a Ouvidoria Judicial Eleitoral.
A Justiça Eleitoral instituiu o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, sob o comando do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de reunir esforços de diferentes instituições no combate à desinformação e às deepfakes utilizadas contra o processo eleitoral, além de atuar de forma coordenada no enfrentamento dos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral.
Clique aqui para ser direcionado ao portal sobre Desinformação do TSE.
Para denunciar a publicação de qualquer informação falsa ou, ainda que parcialmente verdadeira, tenha sido manipulada para gerar dúvidas ou causar danos à imagem da Justiça Eleitoral ou ao processo eleitoral, utilize os seguintes canais:
Central Telefônica de Denúncias - 1491 (ligação gratuita)
Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral
Para atuar no combate às mentiras digitais, o TRE do Pará instituiu o Programa de Enfrentamento da Desinformação com Foco nas Eleições 2024 (Portaria 23.217, de 8 de agosto de 2024).
As denúncias sobre conteúdo desinformativo relacionado à Justiça Eleitoral do Pará podem ser formalizadas pelo e-mail ouvidoria@tre-pa.jus.br. Elas serão analisadas por um núcleo de servidores responsável pela checagem do conteúdo e proposta de encaminhamentos internos.
Mais informações podem ser obtidas por meio de contato com a Ouvidoria Judicial Eleitoral.
Qualquer pessoa no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidatura, dar notícia de inelegibilidade ao órgão competente da Justiça Eleitoral para apreciação do registro de candidatas ou candidatos, mediante petição fundamentada (Resolução-TSE nº 23.609, de 2019, arts. 44 e 45).
Nas eleições municipais (prefeita ou prefeito, vice-prefeita ou vice-prefeito, vereadora ou vereador), a notícia de inelegibilidade pode ser apresentada na zona eleitoral a que for vinculado o município em que a candidata ou o candidato tiver pedido o registro.
Consulte aqui o endereço físico e eletrônico dos cartórios eleitorais nos diversos municípios do Estado do Pará.
O Ministério Público Eleitoral também recebe notícias de inelegibilidade por meio dos seguintes canais na internet: Denúncias Eleitorais (MPPA) ou MPF Serviços.
Mais informações podem ser obtidas por meio de contato com a Ouvidoria Judicial Eleitoral.