Calendário de cerimônias - geração de mídias, preparação de urnas e auditorias
A geração de mídias para o segundo turno das eleições 2022 ocorrerá em quase todo o Estado no mesmo dia, em 14/10/2022 nas dependências dos cartórios eleitorais.
A exceção ficará por conta da data de geração das zonas 106ª Parauapebas (17/10/2022), 8ª Vigia (18/10/2022) e a 14ª Zona Viseu (19/10/2022).
O endereço de todas as zonas eleitorais do Estado pode ser verificado através do sistema infozonas (Endereço, Abrangência e Composição das Zonas Eleitorais)
OBS.: Conforme Resolução de Atos Preparatórios, a juíza eleitoral ou o juiz eleitoral de cada zona publicará edital convocando a sociedade em geral e os interessados a acompanharem a cerimônia com antecedência mínima de 2 (dois) dias (V. Resolução TSE 23.669/2021 Art. 80, §§ 4º e 5º:
Resolução TSE 23.669/2021
(...)
Art. 80. Os TREs, de acordo com o planejamento estabelecido, determinarão a geração das mídias, a partir dos dados das tabelas de:
(...)
§ 4º A geração de mídias se dará em cerimônia pública presidida pela juíza ou pelo juiz eleitoral, ou por autoridade designada pelo TRE.
§ 5º Para a cerimônia de geração das mídias, deverá ser publicado edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, convocando, no mesmo ato, os partidos políticos, as federações de partidos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que acompanhem.
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A geração de mídias para o primeiro turno das eleições 2022 ocorrerá em todo o Estado no mesmo dia, em 16/09/2022, nas dependências dos cartórios eleitorais.
O endereço de todas as zonas eleitorais do Estado pode ser verificado através do sistema infozonas (Endereço, Abrangência e Composição das Zonas Eleitorais)
OBS.: Conforme Resolução de Atos Preparatórios, a juíza eleitoral ou o juiz eleitoral de cada zona publicará edital convocando a sociedade em geral e os interessados a acompanharem a cerimônia com antecedência mínima de 2 (dois) dias (V. Resolução TSE 23.669/2021 Art. 80, §§ 4º e 5º:
Resolução TSE 23.669/2021
(...)
Art. 80. Os TREs, de acordo com o planejamento estabelecido, determinarão a geração das mídias, a partir dos dados das tabelas de:
(...)
§ 4º A geração de mídias se dará em cerimônia pública presidida pela juíza ou pelo juiz eleitoral, ou por autoridade designada pelo TRE.
§ 5º Para a cerimônia de geração das mídias, deverá ser publicado edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, convocando, no mesmo ato, os partidos políticos, as federações de partidos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que acompanhem.
A Cerimônia de preparação de urnas no Estado do Pará visando ao segundo turno das eleições gerais de 2022 será escalonada de acordo com o seguinte calendário:
- Região Metropolitana de Belém - abrangendo os municípios de Ananindeua, Belém, Benevides e Marituba; Zonas 1ª, 28ª, 29ª, 30ª, 73ª 76ª, 95ª, 96ª, 97ª e 98 ª (Belém) ; 43ª, 72ª (Ananindeua) e 78ª (Marituba e Benevides):
Local de Preparação : Prédio do Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas - Endereço: Conjunto Cidade Nova II, Travessa WE 13, s/n, Bairro Coqueiro, Ananindeua-PA, CEP. 67.130-410.
Período: 15/10/2022 a 22/10/2022, de acordo com o seguinte calendário.
- Demais zonas eleitorais e municípios do interior do Estado:
A preparação ocorrerá nas dependências do cartório eleitoral de cada zona ou, excepcionalmente, em outro local, caso a juíza ou o juiz determine em edital.
Período 18 a 21/10/2022, de acordo com o seguinte calendário das zonas do interior.
O endereço de todas as zonas eleitorais do Estado pode ser verificado através do sistema infozonas (Endereço, Abrangência e Composição das Zonas Eleitorais)
OBS.: Conforme Resolução de Atos Preparatórios, a juíza ou o o Juiz Eleitoral de cada zona publicará edital convocando a sociedade em geral e os interessados a acompanharem a cerimônia com antecedência mínima de 2 (dois) dias (V. Resolução TSE 23.669/2021 Art. 84:
Resolução TSE 23.669/2021
(...)
Art. 84. Para a cerimônia de preparação das urnas, deverá ser publicado edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, convocando, no mesmo ato, os partidos políticos, as federações de partidos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que acompanhem.
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A Cerimônia de preparação de urnas no Estado do Pará visando ao primeiro turno das eleições gerais de 2022 será escalonada de acordo com o seguinte calendário:
- Região Metropolitana de Belém - abrangendo os municípios de Ananindeua, Belém, Benevides e Marituba; Zonas 1ª, 28ª, 29ª, 30ª, 73ª 76ª, 95ª, 96ª, 97ª e 98 ª (Belém) ; 43ª, 72ª (Ananindeua) e 78ª (Marituba e Benevides):
Local de Preparação : Prédio do Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas - Endereço: Conjunto Cidade Nova II, Travessa WE 13, s/n, Bairro Coqueiro, Ananindeua-PA, CEP. 67.130-410.
Período: 17/09/2022 a 24/09/2022, de acordo com o seguinte calendário.
- Demais zonas eleitorais e municípios do interior do Estado:
A preparação ocorrerá nas dependências do cartório eleitoral de cada zona ou, excepcionalmente, em outro local, caso a juíza ou o juiz determine em edital.
Período 20/09/2022 a 23/09/2022, de acordo com o seguinte calendário das zonas do interior.
O endereço de todas as zonas eleitorais do Estado pode ser verificado através do sistema infozonas (Endereço, Abrangência e Composição das Zonas Eleitorais)
OBS.: Conforme Resolução de Atos Preparatórios, a juíza ou o o Juiz Eleitoral de cada zona publicará edital convocando a sociedade em geral e os interessados a acompanharem a cerimônia com antecedência mínima de 2 (dois) dias (V. Resolução TSE 23.669/2021 Art. 84:
Resolução TSE 23.669/2021
(...)
Art. 84. Para a cerimônia de preparação das urnas, deverá ser publicado edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, convocando, no mesmo ato, os partidos políticos, as federações de partidos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que acompanhem.
Novidade criada pelos Art. 5º, IV e Art 43 ss. da Resolução TSE 23.673, de 14/12/2021, a verificação dos sistemas de transmissão ocorrerá em data certa: na antevéspera da eleição (sexta-feira).
A audiência ocorrerá nas dependências de cada cartório eleitoral do Estado ou, excepcionalmente, em outro local, caso a juíza ou o juiz eleitoral determine em edital.
De acordo com a Resolução 23.673/2021, Art. 43, §1º, a juíza eleitoral ou o juiz eleitoral designará o local e o horário da audiência em até cinco dias antes do pleito, ao que remete-se aos interessados em acompanharem uma audiência específica que entrem em contato com a zona.
O endereço de todas as zonas eleitorais do Estado pode ser verificado através do sistema infozonas (Endereço, Abrangência e Composição das Zonas Eleitorais)