Eleições 2024

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Registro de Candidatura:

1. Prazos de Desincompatibilização – TSE

2. Manual de Registro de Candidaturas para as Eleições 2024

Visando auxiliar os trabalhos de todas as pessoas que atuam no processo eleitoral, o Tribunal disponibiliza, desde o ano de 2014, estudo abordando as mais diversas etapas do registro, desde a realização de convenções, requisitos para ser candidata ou candidato, análise e instrução dos pedidos, impugnações, aspectos essenciais para peticionamento e realização de diligências até seu julgamento, interposição de recursos e acompanhamento das situações jurídicas.

Nesta sexta edição, a obra foi revista, ampliada e atualizada para incorporar as mais recentes modificações para as Eleições de 2024 na resolução de registro e também da inédita resolução de ilícitos eleitorais (Res. TSE nº 23.735/24) no que se refere à fraude à cota de gênero, tema que merece muito cuidado e atenção.

Baixe o manual clicando aqui.

3. Jurisprudência selecionada em matéria de registro de candidaturas

4. Lista de Contas Julgadas Irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA)

5. Lista de Contas Julgadas Irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA)

6. Lista de Contas Julgadas Irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU)

7. Bem na Foto – Vídeo tutorial produzido pelo TRE de Sergipe.

O Bem na Foto é a ferramenta por meio da qual os partidos políticos, candidatas e candidatos poderão validar os dados que constarão da urna eletrônica.

A ferramenta está disponível no sítio DivulgaCandContas no link: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/bem-na-foto


Prestação de Contas:

1. FINANCIAMENTO COLETIVO DE CAMPANHA

2. VÍDEO NO YOUTUBE DA REUNIÃO DA ASCONT COM OS REPRESENTANTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS, ADVOGADOS E CONTADORES

3. FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC) 2024

Divulgação dos critérios de distribuição e dos montantes distribuídos aos partidos políticos, referentes ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

4. NOTA FISCAL ELETRÔNICA E INFORMAÇÕES DE PERMISSIONÁRIOS (FiscalizaJE)

Serviço destinado ao envio de informações de notas fiscais eletrônicas (NFEs) das despesas e doações da campanha eleitoral e de pessoas físicas que desenvolvam atividade comercial decorrente de permissão pública.

5. LIMITE DE GASTO DE CONTRATAÇÃO:

Os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2024 foram fixados e publicados pela Portaria TSE nº 593/2024. Consulte o limite de gastos da campanha (anexo à Portaria-TSE nº 593/2024) (formato PDF) ou acesse o DivulgaCandContas para consulta por cargo na circunscrição.

A Lei nº 9.504/1997 estabelece em seu art. 100-A as regras para fixar limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. A matéria é regulamentada pelo art. 41 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Os limites para contratação de pessoal foram fixados e divulgados pela pela Portaria TSE nº 594/2024.
Consulte o limite de contração de pessoal (anexo à Portaria-TSE nº 594/2024) (formato PDF) ou acesse o DivulgaCandContas para consulta por cargo na circunscrição.

6. CNPJ DA CAMPANHA:

Consulta ao CNPJ de candidatos e de partidos políticos

De acordo com a Instrução Normativa nº 2119/2022, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), todos os candidatos e partidos políticos, em todas as suas esferas, são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a RFB atribui, automaticamente, um número de CNPJ ao candidato. No caso de órgãos partidários, a documentação para atribuição de CNPJ devera ser apresentada diretamente ao órgão competente da RFB, na forma prevista pela sua legislação.

Consulte o histórico de concessão de CNPJ aos candidatos e partidos políticos

7. FORMULÁRIO PARA COMUNICAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CARREATA

Os gastos com combustível para abastecimento de veículos em evento de carreata são considerados como gastos eleitorais desde que se observe o limite de 10 (dez) litros por veículo, conste na prestação de contas e haja a indicação da quantidade de carros e de combustíveis utilizados por evento.

Ademais, para as eleições 2024 há novidade quanto à necessidade de se informar esse gasto à Justiça Eleitoral, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da carreata, sob pena de os gastos com combustíveis para essa finalidade serem considerados irregulares.

Para facilitar, a ASCONT do TRE/PA apresenta um modelo de formulário que os candidatos/partidos podem utilizar para esse fim.

8. COMUNICADO DA ASSESSORIA DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS DO TSE PARA ATRIBUIÇÃO DE CNPJ QUANDO O CANDIDATO ESTÁ COM NOME ERRADO NO RRC

9. PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NO CNPJ DO CANDIDATO - SOLICITAÇÃO À RFB

10. SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (SPCE)

Sistema utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatas, candidatos e de partidos políticos.

11. NORMAS E REGULAMENTOS

Veja as Normas e Regulamentos relacionados à prestação de contas da campanha eleitoral de 2024

12. REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO

Todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

O que acontece se a(o) candidata(o) não prestar contas? Ela(e) terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos (8 anos se candidato a senador). A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.

Como regularizar a situação? O candidato deverá procurar um contador e um advogado, pois são eles que irão fazer as contas da campanha e apresentá-las à Justiça Eleitoral.

A regularização deverá ser feita conforme instruções do próximo item.

O candidato pode consultar a situação de sua inscrição eleitoral clicando aqui.

SICO - Sistema de Informações de Contas . Permite consultar se as contas de partidos políticos e candidatos foram apresentadas e julgadas.

13. CURSOS SOBRE PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CAMPANHA:

https://educacao.tse.jus.br/course/index.php?categoryid=287

14. MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS 2024:

O presente manual de prestação de contas eleitorais tem como intenção reunir, em uma única página, informações sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatas e candidatos em campanha eleitoral, bem como, sobre outros importantes tópicos das prestação de contas eleitorais a ser entregue à Justiça Eleitoral, em conformidade com a legislação aplicável às Eleições 2024.

-> Baixe aqui: Manual de Prestação de Contas Eleitorais 2024 (pdf).

15. SIEME - Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica:

A partir das eleições de 2024 será possível validar e enviar a mídia eletrônica que deverá conter os documentos comprobatórios (receitas/despesas) inseridos no Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) pela internet.

Agora tanto o envio quanto a validação pode ser feito pela internet por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (SIEME) sem a necessidade do deslocamento até uma unidade da Justiça Eleitoral.

A nova solução só vale para as mídias referentes às eleições de 2024. Para eleições anteriores a 2024 continua sendo necessário que o prestador de contas se desloque até a Justiça Eleitoral para entrega e validação da mídia.

Para as mídias das eleições de 2024 qualquer pessoa poderá optar pela entrega via internet (SIEME) ou pela entrega presencial em uma unidade da Justiça Eleitoral (Sistema Validador). Clique aqui para acessar o SIEME.