Observatório da Secretaria Judiciária - Eleições 2022
Conforme regulamento da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral do Pará, fixado pela Resolução nº 5.679/2021 , tramitam na Secretaria Judiciária os seguintes macroprocessos das Eleições 2022:
- Prestação de contas dos candidatos e partidos;
- Registro de Candidatura; e
- Propaganda Eleitoral.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, a qual será divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral na internet no dia 15 de setembro de 2022.
A data final para envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições será dia 1º de novembro de 2022 e, do segundo turno, até 19 de novembro, ou seja, 20 dias após o pleito.
- Os sistemas eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral para recepção das Prestações de Contas estarão indisponíveis a partir das 18 horas de 28 de outubro até às 8h do dia 31 de outubro.
Calendário de entregas:
Data final para prestação de contas parcial: 13/09/2022
Data final para prestação de contas finais (1º Turno): 1º/11/2022 (até o 30º dias após a data do 1º turno)
Data final para prestação de contas finais (2º Turno): 19/11/2022 (até o 20º dias após a data do 2º turno)
Entrega da mídia:
A entrega de mídias de prestação de contas final e de prestação de contas retificadora deverá ser realizada na sede do TRE ou através do e-mail midiacontas2022@tre-pa.jus.br .
OBS: É importante que o candidato acompanhe a validação de sua mídia, pois é possível que o sistema não valide em razão do arquivo enviado não ser o correspondente .
Demais orientações e sistemas relativos às prestações de contas de candidatos e de partidos políticos para as Eleições 2022 estão disponíveis no link do TSE: Prestação de Contas - Eleições 2022 - TSE
REGISTRO DE CANDIDATURA
No tocante ao Registro de Candidatura, foi desenvolvido o Portal da Pessoa Candidata, área destinada às orientações e sistemas relativos ao registro de candidatura para as Eleições 2022.
Acesse: Portal da Pessoa Candidata (aba "Candidatos e Partidos")
PROPAGANDA ELEITORAL
As normas a serem observadas no processamento e julgamento das representações em razão de ilícitos cometidos na propaganda eleitoral, bem como nos pedidos de direito de resposta e nas representações especiais, estão contidas na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e nas resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cada eleição.
Para as Eleições 2022, seguem, abaixo, as Resoluções que contêm disposições atinentes às matérias ora tratadas:
Norma |
Norma alteradora |
Ementa |
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Não há |
Calendário Eleitoral (Eleições 2022) |
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Pesquisas eleitorais |
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Representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 |
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Propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições |
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Eleições Gerais 2022. Propaganda Eleitoral. Poder De Polícia. Juízo Eleitoral. Designação. Competência. |
||
Designa os juízes auxiliares para apreciação das reclamações e das representações pertinentes à propaganda eleitoral, pedidos de resposta e demais descumprimentos da Lei das Eleições. |
||
Não há |
Estabelece rotinas para o exercício do Poder de Polícia sobre a Propaganda Eleitoral na Internet no TRE-PA (2º Grau) nas Eleições Gerais |
Estatísticas
Outros destaques
Calendário Eleitoral (linha do tempo )
Consultar pesquisas eleitorais registradas em 2022
Consultar pesquisas eleitorais registradas nos últimos 30 dias
Página do TSE com informações sobre as Eleições 2022
Sistema de divulgação de candidatura e contas eleitorais
Saiba o que vem sendo decidido pela Corte
Calendário das Sessões Plenárias