Pesquisas Eleitorais
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2016 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei nº 9.504/1997 , a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.453 , de 15.12.2015.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) , disponível nos links ao final da página (abaixo).
Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores deverão efetuar novo cadastramento.
O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.
As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
Recomenda-se a leitura dos arts. 33, 35 e 96 e os parágrafos do art. 34 da Lei n o 9.504/1997 , bem como das resoluções-TSE n os 23.453 e 23.462 , ambas de 15 de dezembro de 2015, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2016, o registro e a divulgação das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.
Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
Acesse o PesqEle clicando abaixo: