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A Justiça Eleitoral disponibiliza esta consulta a fim de atender o disposto no art. 57, § 2º, da Res.-TSE nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018: “Para fins de seleção dos locais de votação de destino a que se refere o caput, a lista contendo todos os locais que tiverem vagas deverá estar disponível nos sítios dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral a partir de 17 de julho de 2018”; e no anexo da Res.-TSE nº 23.556, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2018: “17 de julho – terça-feira [...] – Data a partir da qual será disponibilizada relação, com atualização diária, de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço”.