Informações Gerais sobre Convenções Partidárias

        Muito ouvimos falar a respeito das convenções partidárias. Mas, afinal, o que são e no que consistem as convenções partidárias?

Convenção é a reunião dos filiados a um partido para deliberação de assuntos de interesse da agremiação.

        As convenções partidárias se realizam de acordo com as normas estatutárias do partido, uma vez que a Constituição Federal e a Lei nº 9.096/95 asseguram a estes autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

        As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo; as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição, de acordo com a Lei nº 9.504/97 em seu art. 8º.

        Assim, a partir de 20 de julho deste ano as agremiações já poderão realizar suas reuniões para escolher seus candidatos bem como se irão disputar as eleições de forma isolada ou em coligações.

 

Normas para escolha de candidatos e formação de coligações

     

       Os partidos devem obedecer às normas do estatuto partidário para escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações.

        Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as referidas normas, publicando-as no Diário Oficial da União até 10 de abril de 2018, e encaminhando-as ao TSE antes da realização das convenções (Res.-TSE nº 23.548/2017, art. 8º, § 4º).

        Na hipótese de formação de coligação, durante a convenção, deverá ser submetida aos convencionais a(s) proposta(s) de formação da aliança eleitoral, com o nome dos partidos envolvidos, o número de candidatos que cada agremiação integrante indicará, inclusive quanto a gênero, na hipótese de eleições proporcionais, bem como os nomes dos candidatos às eleições majoritárias (governador, vice-governador, senador e suplente de senador), lavrando-se na ata o seu resultado.

 

Utilização de prédios públicos

        

        Os prédios públicos poderão ser usados gratuitamente para a realização das convenções dos partidos.

        Para tanto, os partidos deverão:

a) comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de uma semana;

b) providenciar a realização de vistoria, às suas expensas, acompanhada por representante do partido político e pelo responsável pelo prédio público;

c) respeitar a ordem do protocolo das comunicações, na hipótese de coincidência de datas.

Os partidos são responsáveis por qualquer dano causado ao bem público em face da realização do evento (art. 8º, §5º, Res. TSE nº 23.548/17). 

Ata da convenção

        

        As deliberações tomadas na Convenção para escolha de candidatos devem ser devidamente registradas em ata, com lista de presença, em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral[1].

        A ata da convenção e a lista dos presentes deverão ser digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), devendo a mídia gerada ser entregue no tribunal eleitoral ou transmitida via internet pelo próprio CANDex, até o dia seguinte ao da realização da convenção, para:

I – publicação na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

II – integrar os autos do pedido de registro de candidatura.

        Ou seja: o partido registrará sua convenção em ata, contendo a lista dos presentes, e ambos os documentos serão digitados no CANDex, para geração de mídia, a qual será entregue no Tribunal ou transmitida via internet através do TRE, até o dia seguinte ao da realização da convenção.

        Ainda, a legenda deve utilizar e manter em sua guarda o livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, na medida em que este poderá ser requerido pelo Juiz-Relator para conferência da veracidade das informações apresentadas.

        Importante destacar que cada partido que for participar da eleição, seja de forma isolada ou como integrante de coligação deve, individualmente, transmitir via internet ou entregar no Tribunal Eleitoral, até o dia seguinte ao da realização da convenção, a mídia contendo a ata e a lista dos presentes digitadas no CANDex (art. 8º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.548/2017).

 

Obtenção do Livro para lavratura das Atas

           

        Caso o Partido ainda não possua, deverá providenciar perante o TRE-PA a abertura e rubrica das folhas do livro para lavratura de suas atas de convenções partidárias, antes da realização da convenção. Na hipótese da grei já possuir livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, deverá utilizá-lo.

        Para tanto é suficiente protocolar requerimento no Tribunal, dirigido à Presidência, colacionando o livro físico.

 

Sistema de Candidaturas – Módulo Externo 

       

        O Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (TRE) é o sistema pelo qual os partidos e coligações que pretendem concorrer nas Eleições Gerais de 2018 devem elaborar seus pedidos de registro de candidaturas. É obrigatória sua utilização para a realização de todos os tipos de pedido: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição (Res. TSE 23.548/2017 art. 22 § 1º).

        O peticionamento de todas as espécies de pedido de registro de candidaturas será efetivado automaticamente pelo Sistema CAND no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, não devendo os partidos buscarem peticionar no PJe os pedidos iniciais. As diligências, contudo, podem ser apresentadas em mídia ao Tribunal oupeticionadas no PJe pelos usuários com certificado digital.

        Clique aqui para baixar o CANDex.

 

Vagas Remanescentes

         

        No caso de as convenções para escolha dos candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto pela lei, os órgãos de direção dos respectivos partidos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 07.09.2018 (trinta dias antes do pleito), observado os limites mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo (art. 20, § 4º e 6º, da Resolução TSE nº 23.548/2017).

 

Resumindo:

 

Ata da Convenção:

  • Obrigatoriedade de uso do Sistema CANDex
  • Digitar no Sistema (Lista de presença, candidatos e conteúdo)
  • Entregar ou transmitir até 24h depois da convenção.
  • Arquivo digital gerado no próprio CANDex
  • Sem peça física
  • Juntada no DRAP pela Secretaria do TRE após o peticionamento utilizando funcionalidade específica no CAND.

 

Para maiores detalhes, remetemos os interessados ao Manual sobre Registro de Candidaturas e à apresentação realizada pela Secretaria Judiciária deste Regional aos Partidos Políticos.