Listas dos gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares
Nos termos do art. 11, §5º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou fun ções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Órgão | Descrição | Ref. Proc SEI n° |
TCM | Anexo ao E-mail encaminhado pelo TCM/PA | 0014536-78.2020.6.14.8000 |
TCE | Anexo do Ofício nº 160/2020 - SEGER-TCE, de 23 de agosto de 2020 (Período: 15/11/2012 a 23/09/2020) | 0014378-23.2020.6.14.8000 |
TCE | Anexo do Ofício nº 137/2020 - SEGER-TCE, de 13 de agosto de 2020 (Período: 15/11/2012 a 13/08/2020) | 0012398-41.2020.6.14.8000 |
TCE | Ofício nº 164/2020/SEGER-TCE - Modificação na lista dos Responsáveis por Contas Irregulares com Débito Ativo para a Justiça Eleitoral. Cumprimento de Ordem Judicial | 0014914-34.2020.6.14.8000 |
TCE | Ofício nº 171/2020/SEGER-TC, de 07 de outubro de 2020 : Modificação na lista dos Responsáveis por Contas Irregulares com Débito Ativo para a Justiça Eleitoral. Cumprimento de Ordem Judicial. | 0015226-10.2020.6.14.8000 |
TCU | Dados da Lista do Tribunal de Contas da União (TCU) | Sítios eletrônicos TCU e TSE |