Prestação de Contas das Frentes Plebiscitárias
As Frentes Plebiscitárias registradas no Tribunal Regional Eleitoral do Pará poderão arrecadar e aplicar recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo prestar contas da respectiva campanha, observado o disposto na Resolução TSE nº 23.348/2011 (formato PDF).
Segundo o art. 20 da Resolução TSE nº 23.348/2010, a prestação de contas das campanhas plebiscitárias deverá ser elaborada com a utilização do Sistema de Prestação de Contas Plebiscitárias - SPCPL (formato ZIP).
As Frentes são obrigadas a entregar, no período de 8 a 11/10/2011 e de 8 a 11/11/2011, os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizarem no período (Art. 32 da Resolução TSE nº 23.348/2011).
Primeira parcial da prestação de contas
- Frente em defesa do Pará contra a criação de Carajás (formato PDF)
- Frente contra a criação do estado do Tapajós (formato PDF)
- Frente por um Pará mais forte (formato PDF)
- Frente pró estado do Tapajós (formato PDF)
Segunda parcial da prestação de contas
- Frente em defesa do Pará contra a criação de Carajás (formato PDF)
- Frente contra a criação do estado do Tapajós (formato PDF)
- Frente por um Pará mais forte (formato PDF)
- Frente pró estado do Tapajós (formato PDF)